O Projeto de Lei Complementar nº 42/2025, enviado à Câmara de Vereadores de Jequié pelo prefeito Zé Cocá, com o objetivo de que os vereadores aprovem de imediato, como já ocorreu com praticamente todos que foram enviados ao legislativo municipal, propõe a alteração da Lei Complementar nº 2.168, de 28 de setembro de 2021, (nessa atual gestão), que criou o Código Tributário e de Rendas do Município de Jequié, criando a COSIP, o aumento dos impostos municipais como IPTU, ITVI, Alvarás, Licenças, Taxa de Coleta do Lixo, ISS, etc.
Como parece não existir um sentimento de revolta e desespero dos jequieenses diante do arrocho fiscal e da pesada carga tributária imposta pelo projeto de lei criado por Zé Cocá em 2021, o Novo Código Tributário, aprovado pelos vereadores, eis que novas cobranças poderão passar a existir.
Nessa matéria, vamos tratar apenas de uma das propostas do Projeto de Lei, a qual é a cobrança da Taxa da COSIP para quem possui em sua casa, comércio, indústria, sítio ou fazenda, sistema de geração de energia por placas fotovoltaicas, o que chamamos de “Energia Solar”.
A proposta de Zé Cocá é cobrar a taxa de iluminação pública pelo volume bruto produzido pelo sistema de energia solar. Para quem tem o sistema, sabe que a Coelba faz a permuta entre a energia consumida da concessionária e deduz a energia gerada pelo sistema, injetada na rede da Coelba, e cobra apenas a diferença, que na maioria dos casos não ultrapassa 100 kWs, ou seja, 1.000 watts (W).
Ocorre que a fome para cobrar mais impostos deixou de lado decisões superiores, inclusive do STJ, do Ministério das Minas e Energia e até mesmo da ANEEL, que é a Agência Nacional de Energia Elétrica, uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que regula e fiscaliza todo o setor de energia elétrica no Brasil.
Há inclusive parâmetros jurídicos sobre o tema com entendimentos claros que uma Lei municipal NÃO pode tributar via cobrança de COSIP ou “taxa” sobre usinas solares e que essa tentativa do prefeito Zé Cocá em tentar a provar essa lei, enfrenta inconstitucionalidade formal e material, pelos claros motivos:
- Usina solar não recebe serviço de iluminação pública.
- COSIP só pode custear iluminação pública — nada além disso.
- Não há fundamento no art. 149-A para tributar geração própria.
Além dessas vedações, é aconselhável que os vereadores de Jequié fiquem atentos a violações ao Princípio da legalidade estrita tributária, vedação de confisco e principalmente a impossibilidade de tributar energia compensada. Basta os vereadores consultar a Resolução da ANEEL, nº 482/2012 e suas sucessoras. Para quem tem a função de criar leis, bom saber que nunca a política deve superar os pilares da legalidade.