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Quarta-feira, 27 de Maio 2026
Notícias/Justiça

JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DE SALÁRIOS DE PREFEITO, VICE, SECRETÁRIOS E VEREADORES

A proposta da Ação Popular foi de autoria do advogado jequieense Abdijalili Pereira Belchot Filho

JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DE SALÁRIOS DE PREFEITO, VICE, SECRETÁRIOS E VEREADORES
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Uma decisão judicial jogou por terra as Leis nº 2.322/2023 e 2.323/2023, fruto da proposta do projeto enviado a Câmara de Jequié pelo ex-prefeito Zé Coca,  que aprovou o aumento de salário do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.

O Projeto de Lei criado pelo prefeito Zé Cocá e aprovado pela Câmara de vereadores de Jequié, elevou o salário do prefeito de R$ 22.000,00 para R$ 34.774,64, aumento de 57,93%, de vice-prefeito de R$ 18.000,00 para R$ 31.297,17, aumento percentual de 73,87%, e os salários de secretários municipais e vereadores passaram de R$ 12.660,00 para R$ 17.387,32, aumento percentual de 37,34%.

A proposta da Ação Popular foi de autoria do advogado jequieense Abdijalili Pereira Belchot Filho, que afirmou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia para que os condenados devolvam aos cofres públicos, com correções devidas, as diferenças no aumento dos salários recebidas desde 2023, ocasião da aprovação das leis pelos vereadores.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié “determinou a suspensão definitiva de todos os efeitos financeiros e administrativos decorrentes das referidas normas, restabelecendo-se, para fins de remuneração dos agentes políticos municipais, a vigência dos diplomas legais anteriores que disciplinavam a matéria, devendo os chefes do Poderes municipais comprovarem nos autos, no prazo de 30 dias, a emissão de ato administrativo ordenando aos setores competentes o cumprimento desta sentença, sob pena de multa diária contra os respectivos gestores no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite inicial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência:

O Prefeito, vice, vereadores e secretários ainda foram condenados, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, considerando o alto grau de zelo profissional, a complexidade da demanda e a importância da causa para o erário municipal, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

Fonte: DOJ
Fonte: DOJ

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié

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Emanoel Andrade

Publicado por:

Emanoel Andrade

Emanoel Andrade é Cinegrafista, Jornalista e Editor não-linear. Já ocupou cargos públicos no setor de Comunicação Institucional, foi Presidente da Associação de Imprensa, Secretário de Comunicação, Diretor de Marketing da CDL/Jequié e Membro Titular...

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