Além do prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), que fez duras críticas à Sumtran, Superintendência Municipal de Trânsito, principalmente na emissão de autuações de notificações de trânsito, consideradas por ele mesmo como aberrações nunca vistas na vida, o vereador Ramon Fernandes (PDT), utilizou a Tribuna da Câmara de Vereadores de Jequié, na sessão do dia 17/10/2023, para denunciar a infração grave de trânsito cometida por viatura padronizada que são utilizadas pela Sumtran, nas ações de trânsito em Jequié.
A Sumtran foi criada através de Lei Municipal, com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, como também planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais além de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, como também implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário da cidade de Jequié, a Sumtran, segundo o vereador, utiliza veículos comuns, que tiveram suas características alteradas, utilizando plotagem padrão para o órgão, porém sem ter o registro de alteração aprovado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que caracteriza como infração grave, com obrigação de ter o veículo retido para o pátio do Detran para a devida regularização.
Em pesquisa superficial no órgão estadual de Trânsito é possível identificar, como exemplo, que um dos veículos utilizados pela Sumtran, de propriedade do Município de Jequié, Renavam nº 1209061225, Chassis 93Y4RSZH5LJ079399, Placa Policial PLY 9J12, Marca Renalt, Modelo Logan Zen 16mt, possui em sua documentação oficial, a predominância da COR BRANCA, diferente das características que o mesmo apresenta na condição de viatura oficial do órgão de Trânsito de Jequié, a Sumtran.

O QUE A SUMTRAN DEVE FAZER?
Para a devida alteração de veículos, deve ser observado e atendidos os requisitos que constam na Resolução Contran nº 916 de 28/03/2022, que em seu Capítulo II – Das modificações de veículos, diz:
Art. 3º As modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados para fins de registro e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), constam dos Anexos IV e V.
Art. 4º Para a realização de modificação em veículo já registrado, exige-se:
I – Prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, conforme dispõe o art. 98 do CTB;
II – Obtenção de novo código de marca/modelo/versão e emissão de CAT junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, quando se tratar das modificações previstas no Anexo IV.
III – realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) em atendimento ao art. 106 do CTB, respeitadas as disposições constantes nos Anexos IV e V.