Na Sessão Eletrônica da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida em 27 de setembro de 2023, ao analisar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022, da Superintendência Municipal de Trânsito-Sumtran, que tiveram como Gestora a Sra. Karla Carine Rodrigues Geambastiane, ingressada eletronicamente no Tribunal de Contas através do e-TCM, sob o nº 07082e23, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do seu relator, Conselheiro Fernando Vita, considerou regular, porém com ressalvas.
A Sumtran informou ao TCM, estimou a receita e fixou a despesa da Entidade em R$ 6.041.000,00, para o exercício financeiro de 2022 e no Anexo 12 apresentou uma Receita Arrecadada de R$ 1.034.244,59 e uma Despesa Realizada de R$ 3.273.709,75. O quociente do Resultado Orçamentário verificado no exercício é de R$ 0,32 de Receita Arrecadada para cada R$1,00 de Despesa Realizada, demonstrando um Déficit Orçamentário de execução de R$ 2.239.465,16.
A Notificação do TCM/BA, recai sobre a aplicação de RTI – Gratificação por Regime de Trabalho por Tempo Integral, para vários funcionários do órgão, sendo estas concessões de vantagens em valores e percentuais diferentes entre os vários servidores constantes da folha de pagamento.
O TCM pediu a gestora da Sumtran, esclarecimentos quanto à forma e o critério para a concessão de RTI, sendo que a gestora declarou que o ato administrativo fora praticado com amparo ao artigo 72, inciso XX da Lei 1.992/2016, que autoriza a concessão da Gratificação de R.T.I., no entanto não foi apresentado qual o critério objetivo especificamente utilizado no caso, sendo que poderá ser atribuída ao ocupante de Cargo em Comissão, considerado o nível de exigências técnicas para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, até o limite de 100% (cem por cento) do salário base, vedado o recebimento concomitante com o pagamento de hora extra.
No recorte abaixo, é possível notar o registro contábil do Salário de referência de 2022, para 14 cargos comissionados da Sumtran, aqueles nomeados livremente pelo prefeito municipal, no valor de R$ 480,00, e a aplicação da RTI no valor de R$ 1.300,00, valor bem acima do limite prudencial para concessão de RTI, conforme o inciso XX do artigo 72 da lei 1.992/2016.
https://e.tcm.ba.gov.br/epp/PdfReadOnly/downloadDocumento.seam