Prefeito Zé Cocá disse que algumas multas de trânsito são verdadeiras aberrações
ARRECADAÇÃO RECORDE DE R$ 2.365.315,61
A Superintendência Municipal de Trânsito de Jequié, conforme Relatório de Controle Interno, referente ao mês de dezembro de 2023, assinado pela Superintendente Municipal de Trânsito, Karla Carine Rodrigues Geambastiane e aprovadas pelo Controlador Interno da Prefeitura de Jequié, Kleber Ramos de Jesus, fechou o ano com arrecadação recorde de R$ 2.365.315,61 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quinze reais e sessenta e um centavos), provenientes da emissão de multas de trânsito, emitidas contra condutores de veículos automotores na zona urbana de Jequié.
15 MIL NOTIFICAÇÕES EM 2023
Este valor corresponde a quase R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em multas a cada mês, ou seja, se considerado valor médio por autuação de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), corresponderia a emissão de aproximadamente 1.300 autuações de trânsito somente no mês, o que ao ano corresponde a 15.600 multas no ano de 2023.
SEM TRANSPARÊNCIA
Após a reação da Câmara de Vereadores em defesa da população penalizada por multas de trânsito em Jequié, muitas delas consideradas pelo próprio prefeito da cidade, Zé Cocá (PP) como uma aberração, a Sumtran deixou, desde o dia 28 de julho de 2023, de publicar no Diário Oficial do Município, o Relatório de Multas Emitidas pelo órgão, que frequentemente eram publicadas, auxiliando os condutores notificados a terem conhecimento do fato e adotarem antecipadamente suas defesas junto ao órgão recursal, a Jari.
CONTRATO COM OS CORREIOS
O órgão de trânsito efetivou um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a entrega dos comunicados de autuações de Trânsito
Qual o objetivo da Sumtran em não publicar esses relatórios no Diário Oficial do Município?
TRANSPARÊNCIA É LEI
Administrações públicas que agem de forma pouco transparentes estão sujeitas às penas da Lei. A Lei da Transparência Pública (Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009) rege sobre a necessidade de entidades estatais publicarem suas contas e outras informações em um prazo de 24h a partir da emissão em algum portal online, com exigências específicas sobre a maneira como estas informações devem ser publicadas.
Além da Lei de Transparência, os entes públicos também precisam atender à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011), em que as repartições precisam cumprir toda solicitação de informações feitas por qualquer cidadão. Estes pedidos normalmente são feitos pela imprensa, mas também podem vir de outros setores da sociedade civil.
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