Até a presente data, nem a Câmara de Vereadores de Jequié e tão pouco a Procuradoria da Prefeitura de Jequié se pronunciaram sobre as providências judiciais e policiais adotadas no sentido de trazer a público esclarecimentos sobre o ônibus clonado que foi locado pela prefeitura de Jequié para fazer o transporte oficial de passageiros cadastrados na Secretaria de Saúde do município, usuários do SUS-Sistema Único de Saúde, atendidos pelo programa TFD, que fazem tratamento de saúde fora do domicílio.
LEMBRANDO O FATO
O micro-ônibus que saiu de Jequié na segunda, 10/04 e retornaria dia 11/04, ao passar pelo posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal de Feira de Santana, por volta das 20h, após determinação de parada obrigatória para fiscalização padrão, foi constatado pelo Sistema da PRF, que o veículo modelo micro Ônibus, locado pela prefeitura de Jequié para transportar os pacientes do TFD, foi parado e contatado que se tratava de um veículo clonado.
Diante das irregularidades encontradas pela Polícia Rodoviária Federal, o veículo foi apreendido, conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Feira de Santana, juntamente com o motorista, condutor do micro-ônibus e que possivelmente prestou esclarecimentos a respeito da real propriedade e o responsável pela adulteração da placa do veículo. Sendo que essas informações contidas no Boletim de Ocorrência da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil da Bahia, Delegacia Regional de Feira de Santa, não são de conhecimento da comunidade jequieense.
A Prefeitura tem o dever de trazer os esclarecimentos necessários que justifique as providências adotadas, visto que a clonagem de veículo configura crime previsto no art. 311 do Código Penal, que determina que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamentos” pode levar à pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Além do mais, por quanto tempo esse ônibus foi pago irregularmente pela prefeitura de Jequié com os recursos da população?