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Domingo, 19 de Abril 2026

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Prefeitura de Jequié deleta publicação do Diário Oficial

Documento público não deve ser alterado

Prefeitura de Jequié deleta publicação do Diário Oficial
Divulgação
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Hoje pela manhã, a prefeitura de Jequié, publicou no Diário Oficial do Município, o Extrato do Contrato nº. 073/2023 referente ao Pregão Eletrônico 005/2023, com anotações bastante estranhas.

Primeiro: quem assina o contrato não é o prefeito de Jequié, Zenildo Santana Brandão e sim, Maria Tânia Ribeiro Souza, prefeita do Município de Caatiba.

Segundo: o contratante é o Município de Caatiba e não o de Jequié, mesmo sendo publicação do Diário Oficial do Município de Jequié.

Terceiro: a empresa Delta Indústria, Comércio & Serviços, da cidade de Vitória da Conquista, está sendo contratada para fornecer peças para máquinas pesadas em atendimento a frota do Município de Caatiba, pelo valor de R$ 150.000,00 e não de Jequié.

O mais intrigante é que esta empresa, Delta Indústria, Comércio & Serviços, da cidade de Vitória da Conquista, tem realmente contrato com a prefeitura de Caatiba... só que a contratação se deu através do Pregão Presencial nº 22 de janeiro de 2023.

Poderia ser um caso de Ctrl+c  e depois Ctrl+v... mas, o que dados da prefeitura de Caatiba estão fazendo no setor de licitação e contratos da prefeitura de Jequié? Pregões, sejam Eletrônicos ou Presenciais, são peças únicas por conta de objeto, período, valor, participantes, contratantes etc.

Quarto: o mais grave. Ao perceber o erro, o(s) responsável(is) pelo Diário Oficial do Município de Jequié, simplesmente deletaram a publicação

Para piorar a situação, depois da publicação viralizar nas redes sociais, principalmente nos grupos de WhatsApp, Instagram e Telegram, a publicação simplesmente foi deletada no Diário Oficial do Município de Jequié

Pelo que se sabe, não se pode apagar nada que é publicado em um diário oficial. Em caso de erros, no máximo se faz uma errata e se republica depois.

De acordo com o Artigo 297 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

 

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

 

  • - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
TV Jequié

Publicado por:

TV Jequié

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