A maior parte dos brasileiros fica perdida na hora de procurar seus documentos pessoais, o RG, CPF, Reservista, Título de Eleitor e tantos outros documentos que têm, cada um, um número próprio de identificação. Como forma de resolver este problema, o Governo Federal criou a Carteira de Identificação Nacional – CIN, que reúne de forma prática, todos os documentos pessoais em apenas um só. O número de identificação passará a ser com base no número do CPF.
A emissão da nova identidade já é feita também aqui na Bahia, o estado foi um dos últimos a implementar a emissão do novo documento, junto com mais dois estados, Roraima e Amapá, que deve iniciar a emissão do documento ainda neste ano de 2024.
Neste texto, iremos responder algumas dúvidas sobre o novo documento e como o cidadão pode solicitar o mesmo.
O que é
A Nova Carteira de Identidade Nacional é um documento confiável, seguro, digital e possui padrão nacional e número único nacional, o CPF. Além disso, a CIN tem um fluxo oficial de emissão e de dados de identificação em todo o país, assim, suspende o uso de informações divergentes na identificação do cidadão.
Objetivos
A Carteira de Identidade Nacional integra os dados de identificação do cidadão de forma segura e estabelece um fluxo nacional em tempo real para todos os órgãos de identificação, com redução das fraudes e custos para sociedade, estabelecendo confiança e provendo a integridade dos dados de identificação. Tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Contexto
A identificação civil apresenta múltiplos desafios em razão da fragmentação e insegurança dos sistemas de identificação civil, dos diversos normativos legais e infralegais, da falta de um padrão nacional para verificação da pessoa.
A CIN vai transformar a identificação do cidadão, com a integração de dados de forma segura e um fluxo em tempo real, possibilitando que diferentes áreas do governo atuem de modo integrado para atender as necessidades dos cidadãos.
Por que fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
Com a CIN, as pessoas já podem ter em mãos um documento seguro, com número único (CPF) e padrão nacional. Além disso, a nova carteira é uma porta de entrada para serviços públicos e benefícios sociais, simplificando a vida dos cidadãos e cidadãs. A nova carteira de identidade também é digital e disponível no aplicativo GOV.BR.
Um dos benefícios da CIN será a melhoria dos cadastros da administração pública, que são fundamentais para a implantação de políticas públicas. Desta forma, os serviços públicos e privados, em pontos de atendimento físicos ou digitais, poderão realizar conferências dos dados que individualizam/identificam as pessoas, fazendo com que elas não percam tempo em filas com o preenchimento de fichas de cadastros, por exemplo.
Outra vantagem é a possibilidade inserir números de documentos na CIN, como Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho e outros, conforme o estabelecido no Decreto nº 10.977/2022. Inclusive, vai permitir, no futuro, que ela seja o único documento que o cidadão vai precisar portar.
O cidadão terá que pagar pela atualização da carteira de identidade?
Não, a Lei nº 7.116/1983 estabelece a gratuidade da primeira emissão em papel do documento.
Emissão
Para solicitar a primeira via da CIN, o cidadão deverá realizar o agendamento do procedimento em alguma das unidades do SAC no estado. Para a unidade do SAC de Jequié, o agendamento pode ser feito através do aplicativo BA.GOV.BR, através do site www.ba.gov.br ou através do número 0800 071 5353. Não há distribuição de senhas para emissão do documento, sendo necessário agendar um horário específico. No dia e horário, o cidadão deverá se dirigir até o posto do SAC com os seguintes documentos:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1) Para Brasileiros Natos;
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil:
• Para pessoa solteira, certidão de nascimento;
• Para pessoa casada, certidão de casamento;
• Para pessoa viúva, certidão de casamento com averbação da viuvez ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge;
• Para pessoa separada, desquitada ou divorciada, certidão de casamento com averbação da separação, desquite ou divórcio.
Obs:. Certidões plastificadas somente serão aceitas se acompanhadas por cópia simples.
Obs:. Para a emissão da identidade de crianças menores de 3 anos, é necessário apresentar uma foto 3x4 com fundo branco. Por favor, consulte as orientações detalhadas no item de Informações Adicionais.
INFORMAÇÕES INCLUÍDAS A PEDIDO
• O nome social: será incluído nos termos do dispositivo no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, mediante requerimento disponibilizado na unidade de atendimento, escrito e assinado pelo(a) interessado(a) sem prejuízo da menção ao nome do registro civil e sem a exigência de documentação comprobatória;
• Tipo sanguíneo e fator RH: mediante documento físico oficial com fotografia que contenha o fator RH e o grupo sanguíneo, cartão físico de doador do centro de referência HEMOBA ou exame laboratorial impresso devidamente assinado e carimbado por profissional responsável.
• Disposição a doar órgãos em caso de morte: simples manifestação de vontade do solicitante, no caso de menor ou pessoa que não possa exprimir sua vontade a opção será feita pelo responsável legal;
• Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida: mediante apresentação de atestado/relatório médico impresso. Se a condição especifica de saúde puder ser observada pelo identificador (exemplo, deficiência física) não será necessário a apresentação de laudo médico. A Carteira CIPTEA será aceita como prova da Condição do Transtorno do Espectro Autista.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
• Título de Eleitor: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
• Identidade Funcional ou Carteira Profissional: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
• Certificado Militar: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
• NIS/PIS/PASEP: Apresentar um documento oficial original, uma copia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
Para recebimento do documento será necessário:
- Se dirigir ao mesmo posto onde foi solicitado o documento. Alguns postos da Rede SAC somente trabalham com agendamento.
- Apresentação do Protocolo recebido no momento da solicitação da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
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