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Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

Bahia/MINISTÉRIO PÚBLICO

MP-BA COBRA RIGOR NO CONTRATO E EXECUÇÃO DA COLETA DE LIXO EM IPIAÚ

Vários itens de acompanhamento e fiscalização ao contrato foram recomendados pela 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú

MP-BA COBRA RIGOR NO CONTRATO E EXECUÇÃO DA COLETA DE LIXO EM IPIAÚ
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O histórico crônico de dificuldades e irregularidades verificadas nos últimos anos na execução dos contratos administrativos de coleta de resíduos sólidos no Município de Ipiaú, que culminaram inclusive em medidas judiciais e extrajudiciais de acompanhamento por parte do Ministério Público da Bahia, notadamente no âmbito da “Operação Aurora”, com desdobramentos em seara Cível (Improbidade Administrativa) e Criminal, e que a referida problemática acarretou reiteradas consequências negativas à adequada execução dos serviços públicos de limpeza urbana, além de fragilizar a transparência e a regularidade das prestações de contas relacionadas aos recursos empregados, dentre outras questões judiciais, levou a 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú/BA, com base no Procedimento Administrativo nº. 657.9.84911/2025, a expedir a recomendação 005/2024, destinada à prefeitura de Ipiaú, que que determine à empresa contratada para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos - META AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA – apresente a prestação de contas mensal, em data a ser ajustada entre as partes, de forma a assegurar a adequada logística e organização administrativa, contendo, notadamente:

  • Relação nominal atualizada de todos os empregados vinculados à execução do contrato, apresentada de forma clara, organizada e objetiva nome, CPF, função, data de admissão;
  • Comprovação documental do pagamento da remuneração dos trabalhadores diretamente vinculados ao contrato, mediante apresentação de comprovantes de crédito em conta bancária individualizada, identificada pelo CPF do empregado;
  • Comprovação dos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias referentes aos empregados vinculados à execução do contrato;
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Socia – GFIP, bem como o detalhamento da guia de recolhimento do FGTS, contendo a relação dos trabalhadores;
  • Comprovação de regularidade fiscal e tributária, mediante certidões atualizadas de débitos federais, estaduais e municipais, observada a natureza e o porte da empresa;
  • Apresentação, em formato tabelado e detalhado, da frota de veículos vinculados à execução contratual, contendo: placas, tipos de veículos e destinação operacional, para efeito de controle e fiscalização; 
  • Comprovação documental da utilização da frota destinada ao contrato, mediante apresentação de relatórios extraídos do sistema de monitoramento por GPS, aptos a demonstrar as rotas e trajetos efetivamente percorridos, a frequência e os dias de operação dos veículos coletores, de modo a permitir a aferição objetiva da disponibilidade e do uso da frota indicada para a execução contratual;
  • Comprovação da efetiva alocação dos recursos humanos destinados à execução do contrato, mediante apresentação de registros formais de frequência (como folhas de ponto, cartões ou relatórios de controle eletrônico), de modo a permitir a aferição objetiva do número de trabalhadores disponibilizados em campo em cada período de referência
  • Demais verbas constantes da “PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS” apresentada pela empresa (em anexo);

O MP recomendou ainda ao  fiscal responsável pelo acompanhamento do contrato, que observe com especial rigor a execução contratual, tendo em vista o contexto exposto na Recomendação expedida pelo Promotoria de Justiça, devendo atentar, em especial, para:

  • A correta alocação dos recursos humanos indicados pela empresa na planilha de composição de custos, verificando a compatibilidade entre o quantitativo de trabalhadores previsto e aquele efetivamente mobilizado para a execução do contrato;
  • A adequada disponibilização dos recursos materiais necessários, notadamente os veículos coletores, com comprovação da utilização mediante relatórios do sistema de monitoramento por GPS, aptos a demonstrar os trajetos percorridos, a frequência e os dias de operação;
  • A adoção de mecanismos documentais idôneos de controle, aptos a permitir a aferição objetiva do cumprimento das obrigações pela empresa contratada;
  • Recomenda-se, ainda, que o fiscal proceda a tais verificações de forma sistemática, sob pena das responsabilizações administrativas, civis e outras cabíveis em caso de omissão ou falha no exercício de seu dever funcional.

Quanto a empresa que faz a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, a META AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, foi recomendado que:

  • Forneça, em tempo hábil, todas as informações e documentos necessários à Prefeitura Municipal de Ipiaú, nos termos delineados nesta Recomendação, de modo a possibilitar a adequada prestação de contas mensal;
  • Colabore com a atuação do Fiscal de Contratos, disponibilizando relatórios, registros e demais elementos comprobatórios que se fizerem necessários para o acompanhamento da execução contratual;
  • Mantenha a fiel execução do contrato administrativo, observando as obrigações legais e contratuais assumidas, pautando sua conduta pelas boas práticas de transparência e gestão empresarial.

O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça de Ipiaú fixou prazo de 05 (cinco) dias úteis para que sejam encaminhadas respostas, por escrito, sobre o ACATAMENTO da RECOMENDAÇÃO.

A Recomendação do MP-BA à PREFEITURA DE IPIAÚ e a empresa META AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, foi tambem encaminhada à Procuradoria-Geral do Município de Ipiaú e a Controladoria geral do Município de Ipiaú.

Fonte: MP/BA

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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