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Quarta-feira, 15 de Abril 2026

Notícias/Justiça

JUSTIÇA CONDENA EURES RIBEIRO A PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS POR FRAUDE EM LICITAÇÃO

Licitações fraudulentas totalizaram um prejuízo estimado em R$ 1,5 milhões para os cofres do município de Bom Jesus da Lapa

JUSTIÇA CONDENA EURES RIBEIRO A PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS POR FRAUDE EM LICITAÇÃO
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A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), e um grupo de nove outros indivíduos e duas empresas por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo Juiz Federal Wilton Sobrinho da Silva, decidiu parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), absolvendo Eures de uma das acusações, mas mantendo a condenação pela maioria das condutas imputadas.

O processo investigou fraudes em três procedimentos licitatórios, durante a primeira passagem de Eures pela prefeitura, na modalidade de Pregões Presenciais, que, segundo a denúncia, totaliza um prejuízo estimado ao erário em R$ 1.586.333,77. Conforme a acusação do MPF, os contratos foram direcionados para empresas integrantes do chamado "Grupo Apollo", que supostamente atuavam como "fachadas" para ocultar os reais beneficiários.

O MPF sustentou que as empresas Renan Dourado Dos Santos ME e Jefferson Nascimento Teixeira ME foram constituídas de forma fraudulenta, em nome de funcionários de um supermercado local, com o objetivo específico de burlar o sistema financeiro e participar ilegitimamente das licitações. A acusação irregularidades nos editais, incluindo a falta de pesquisa de preços, a aceitação de atestados de capacidade técnica considerados falsos, como um emitido por um hotel para atestar o fornecimento de kits de enxoval para bebês, e a simulação de concorrência entre as empresas do mesmo grupo.

Na sentença, o magistrado reconheceu a materialidade dos atos e a autoria dos réus, considerando provado que agiram com a intenção consciente de fraudar os certames e causar prejuízo ao patrimônio público. Para isso, baseou-se em um conjunto probatório que incluiu documentos dos autos, depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução judicial e elementos colhidos em inquéritos civis.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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Publicado por:

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