A Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista, por meio do ofício nº 3705595/2025 DPF/D, enviou para o Ministério Público da Bahia, aos cuidados da Promotoria de Justiça de Jequié, uma denúncia a ser averiguada, e já de imediato, gerou a abertura do Procedimento Administrativo Idea de nº. 608.9.455766/2025, que deverá investigar o suposto crime em Licitação ou Contrato (15381), supostamente praticado pela Prefeitura de Jequié.
O fato traz como foco da denúncia o Termo de Convênio nº 0017/2025, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, e a Prefeitura Municipal de Jequié. Esse convênio permitiu que a prefeitura de Jequié realizasse, como já ocorrido, licitação para contratação de empresa especializada para construção de usinas solares fotovoltaicas (energia solar) para atender os produtores rurais da comunidade Fazenda Velha, em Jequié.
O denunciante sustenta que houve favorecimento e direcionamento para contemplar a empresa declarada como vencedora, com preço muito abaixo do valor de mercado, considerando inexequível, com o risco eminente para o poder público e ausência de certeza na entrega do contratado.
Acrescenta ainda a denúncia de que a empresa vencedora, Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Integrado – ITEDI BRASIL, que pertence ao ganhador da licitação orçada em R$ 800.000,00, arrematada por R$ 540.999,60, detém o contrato de iluminação pública de Jequié e demais serviços, inclusive tendo sala de trabalho na Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Jequié e mantém laços de amizade com componentes das secretarias envolvidas, de Serviço Público e de Irrigação e Meio Ambiente.
O denunciante afirmou ainda que foram acostados à denúncia prints de conversas via aplicativos WhatsApp, áudios e documentos que comprovam inclusive as combinações na elaboração do projeto técnico, onde uma técnica da Secretaria de Meio Ambiente orienta aos participantes da licitação como deveriam ser a elaboração das propostas a serem apresentadas no processo licitatório. A competência na elaboração do Projeto Técnico da Usina fotovoltaica é outro ponto de divergência.