(VÍDEO COMPARTILHADO EM REDES SOCIAIS)
O vídeo acima, gravado por uma moradora da Zona Rural de Jequié, denuncia a construção de uma estrutura com aterramento e desvio no curso do Rio da Cachoeira da Marcela, próximo do distrito de Florestal.
O que parece ser a construção de uma área para exploração comercial na venda de bebidas e alimentos, além de avançar sobre leito do rio, fechou a única passagem para moradores que utilizam aquele trajeto há décadas e que moram na outra margem do rio.
Após denúncia inicial dos moradores, a prefeitura de Jequié, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, interditou as obras, mas, segundo denúncia posterior de moradores ao Ministério Público da Bahia, Promotoria de Meio Ambiente, o responsável pela construção desconsiderou a interdição, retirando a placa de interdição e está dando prosseguimento à obra.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que define as áreas de preservação permanente e estabelece as distâncias mínimas para construir junto aos cursos de água, proíbe claramente qualquer construção no leito de rios ou em áreas de preservação permanente (APPs) junto aos cursos de água. O Código Florestal estabelece faixas marginais de proteção que variam de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio. Essas áreas são consideradas APPs e não podem ser edificadas.
No caso em epígrafe, do Rio da Marcela, como é um curso d’água perene que mede acima de 10 metros de largura, a Lei nº 12.651/2012, determina que a distância mínima para construção seja de 50 metros de cada lado.
Moradores da região aguardam das autoridades competentes, providências imediatas necessárias para reestabelecer a ordem, o respeito ao meio ambiente e o sossego peculiar da vida no campo.