Está em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA, por meio do Processo nº 1005705-58.2023.4.01.3308, uma ação coletiva de moradores que se sentiram prejudicados em razão da cheia do Rio das Contas, ocorrida em dezembro de 2022.
Na peça encaminhada à justiça, cita como réus a UNIÃO FEDERAL – Ministério da Saúde, COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF, o ESTADO DA BAHIA, a PREFEITURA MUNICIPAL JEQUIÉ, o Prefeito Municipal ZENILDO BRANDÃO SANTANA, o Superintendente de Gestão de Operação do Sistema Eletrobrás Chesf, TONY ULYSSES RODRIGRES DE MATOS FIRMINO, o Secretário de Infraestrutura Municipal de Jequié, LUCINDO TOMAZ VASCONCELOS MENEZES, e o Coordenador da Defesa Civil Municipal de Jequié MURILO OLIVEIRA DE BULHÕES.
Os autores da denúncia se fundamentam no fato de serem moradoras no Residencial Minha Casa Minha Vida, e que em 24/12/2022, suas moradias foram totalmente alagadas pelas águas oriunda da inundação do Rio das Contas, sem qualquer aviso prévio das entidades de segurança, perdendo todos seus móveis, roupas, alimentos, além do danos estruturais, riscos à vida, saúde, por patologias oriundas das águas contaminadas, por não ter outro local onde residir.
DOS FATOS
Com as chuvas do mês de dezembro de 2022, os rios, das Contas e Jequiezinho, já vinham aumentando com a precipitação das chuvas em toda região, provocando o aumento da vazão na Barragem das Pedras, e com a previsibilidade de alagamentos. O documento afirma que todos os Réus já tinham acesso às informações, dada as reuniões realizadas, onde o próprio Prefeito ZENILDO SANTANA BRANDÃO, em reunião no Corpo de Bombeiros, discute com o engenheiro da COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF, entre a vazão de 2.000 e 2.400 metros cúbicos por segundo, já com a certeza de alagamentos, até porque, com o índice informado, já se tinha motivos suficientes dos alagamentos, quanto ao aumento do montante em metros por segundo, só avançou a extensão dos danos à saúde e materiais.
Já com a soltura dos 2.000,00 (dois mil) metros por segundo, haveria o alagamento em todo o local, mais agindo na inercia, omissão, prevaricação, todos os réus, além do prefeito do município de Jequié, autoridade máxima, permaneceram de forma irresponsável, não informando os proprietários o desastre que estava por vir.
O processo cita também um áudio gravado pelo prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), enviado a uma pessoa de prenome Lio, declarando que a vasão estaria em 2.000,00 (dois mil) metros por segundo e que haveria alagamentos, desde as 8:00 horas da manhã, sabedor e não praticou o ato de informar ao comércio e aos moradores ribeirinhos.
BLOQUEIO DE BENS
O valor das indenizações somam a importância de R$ 50.000,00 por morador, advindos dos danos morais e materiais, multas por não cumprimento e ainda, o bloqueio em conta bancária dos Réus, além de bloqueio de bens através do BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, a fim de localizar bens, móveis e imóveis, passíveis de penhora dos Réus, para não colocar em risco o resultado útil do processo.
Os réus já devem ter sido citados pela justiça e apresentado suas contestações.
Fonte: PJE/Eletrônico