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Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Trânsito

A JARI DA SUMTRAN ESTÁ FUNCIONANDO FORA DA LEI, DENUNCIA VEREADOR

A Lei 1.716 que instituiu a Sumtran determina que os membros da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações necessita serem aprovados pela Câmara, o que não ocorreu por duas legislaturas

A JARI DA SUMTRAN ESTÁ FUNCIONANDO FORA DA LEI, DENUNCIA VEREADOR
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Durante a Sessão Extraordinária realizada hoje na Câmara Municipal de Jequié, uma denúncia apresentada pelo vereador Ramon Fernandes (PT) pode causar sérios problemas para o prefeito Zé Cocá (PP), especialmente em relação à Sumtran - Superintendência Municipal de Trânsito.

O vereador Ramon Fernandes denunciou a administração pública de uma irregularidade ao afirmar que o prefeito Zé Cocá não enviou para o Legislativo Municipal, a lista do membros da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da Sumtran, necessária para a análise e aprovação pelos vereadores, em cumprimento ao que determina a Lei.

A Lei 1.716, de 2007, que criou a Superintendência Municipal de Trânsito, determina em seu Artigo 14, que a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal após verificação e aprovação do Legislativo Municipal, devendo ter conduta ilibada e com pleno conhecimento da legislação de trânsito.

Ainda o Art. 15, estabelece que o mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. Ou seja, os nomes dos membros da JARI não foram verificados e nem aprovados pela Câmara de Vereadores por 2 legislaturas.

Em entrevista à equipe da TV Jequié, um especialista em legislação de trânsito e direito público destacou que a violação dos Artigos 14 e 15 da Lei n.º 1.716 implica na operação inadequada do órgão de trânsito, especialmente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Ele esclareceu que as decisões relacionadas aos recursos das multas de trânsito interpostos pelos motoristas notificados por infração de trânsito são, na prática e na legalidade, inválidas e podem ser anuladas.

A custo pela remuneração da JARI entre 2021 a 2024 foi de R$ 261.352,00 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais).

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
TV Jequié

Publicado por:

TV Jequié

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