O secretário de Infraestrutura do município de Jequié, Lucindo Tomas Vasconcelos Menezes, responsável pela obra de Revitalização da Lagoa do Derba, serviço autorizado para início em dezembro de 2023 conforme contrato assinado entre a Prefeitura de Jequié e a Empresa da Licitação 003/2023, TOLEDO ENGENHARIA, da cidade de Jitaúna – BA, contrato de 12 mês (dezembro de 2024), no valor de R$ 3.574.662, 19, construída com parte dos recursos do empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 30 milhões, disse ser falsa as declarações do vereador do município de Jequié, Sidney Magal (PSD).
ENTENDENDO O CASO
Na última quinta-feira, o vereador Sidney Magal, fiscalizando as obras que estão sendo feitas pela prefeitura, ao chegar no canteiro de obras da Lagoa do Derba, encontrou uma máquina que, segundo o vereador, faz parte da frota oficial de veículos pesados da prefeitura de Jequié, pois ela estava identificada com o adesivo oficial do órgão público.
Ao notar a sua presença do vereador, encarregados que estavam no canteiro, providenciaram retirar imediatamente o adesivo de identificação do veículo, para não trazer prejuízos judiciais à Prefeitura e nem à empresa vencedora da licitação que está executando o serviço.
DEBELAR O INCÊNDIO
Logo que o fato tornou público e um vídeo gravado pelo vereador, viralizou nas redes sociais, a secretaria de Infraestrutura de Jequié, emitiu uma NOTA se defendendo da denúncia e alegando que na planilha de serviço que consta na licitação pública, e que vem sendo executada corretamente pela empresa vencedora do certame, não consta o serviço de limpeza da lagoa e do seu entorno ao longo da execução do projeto e sim, apenas a limpeza final da obra. Este serviço de limpeza durante a execução do projeto, é de inteira responsabilidade da Prefeitura e seguirá sendo realizado pelas máquinas da frota municipal.
PROIBIÇÃO DA LEI ELEITORAL
A prefeitura diz ainda que o adesivo de identificação do equipamento foi substituído porque constava, ainda, o adesivo da gestão, o que é vedado pela legislação eleitoral. Essa substituição foi realizada, não somente neste equipamento, mas em todos os veículos pertencentes à administração municipal. Vale lembra que o prazo estipulado pela Lei Eleitoral que tipifica Conduta Vedada e Crime Eleitoral para esse período já foi ultrapassado seu limite, conforme Lei n. 9.504/1997 e o fato em epígrafe acima, ocorreu no dia 01/08/2024, muito depois do limite permitido.
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