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Quinta-feira, 16 de Abril 2026

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Plano Diretor de Jequié completará 16 anos

A última edição datada de dezembro de 2007, contabilizava uma cidade de 110 mil habitantes.

Plano Diretor de Jequié completará 16 anos
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O município de Jequié está com seu Plano Diretor desatualizado. A última edição datada do ano de 2007, contabilizava uma cidade de 110 mil habitantes. A Lei Complementar nº 1, em 27 de dezembro de 2007 aprovou o Plano Diretor Municipal de Jequié que vigora até hoje.

O maior risco dessa desatualização é que de acordo com o Capítulo II do referido documento, diz o Art. 4º, que o Plano Diretor Municipal de Jequié tem por objetivo geral orientar a política urbana, ordenar o pleno desenvolvimento do município e garantir as funções sociais da cidade e propriedade urbana e o bem estar de seus habitantes. Imaginem! Seguir essa receita elaborada há 16 anos?

O plano diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de um arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo.

Além disso, o plano diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal, com o que obtém eficácia de vinculação jurídica em face dos atores públicos e privados que concorrem na produção e transformação do espaço urbano.

A Constituição do Brasil estabelece no § 1º do artigo 182 que o plano diretor: 1) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; 2) deve ser aprovado pela Câmara Municipal. Por seu turno, o § 2º do artigo 182 incumbe ao plano diretor definir as exigências fundamentais de ordenação da cidade que delineiam o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Os municípios têm a competência material de promover a ordenação territorial de suas cidades (artigo 30, VIII, da Constituição do Brasil). Essa ordenação da produção e transformação do espaço urbano deve seguir um planejamento, que se concretiza na elaboração e execução de planos, normas de controle do uso e ocupação do solo e projetos urbanísticos, que guardam entre si uma coerência teleológica, uma coesão dinâmica.

Nessa linha, o plano diretor é o principal plano urbanístico, eis que o artigo 182, §1º da Constituição brasileira, o coloca na elevada posição de “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Os demais planos e projetos urbanísticos, cuja função é detalhar o plano diretor, devem, justamente por isso, estar em relação de coerência com ele. É que o planejamento urbano não é feito de uma vez só. Assim, o plano diretor será detalhado por outros planos e projetos urbanísticos, como o plano de mobilidade urbana, o de saneamento e o de habitação, bem como os projetos de loteamento, de obras públicas, de operações urbanas consorciadas, de regularização fundiária, de edificação, etc., sendo que todos esses devem se harmonizar às disposições do plano diretor.

 

Fonte: MPPR.MP.BR

FONTE/CRÉDITOS: Tv Jequié
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