Em uma decisão proferida no dia 28 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-03027/2024. A pesquisa, realizada pela Seculus Consultoria e Assessoria e veiculada pela Bahia Notícias/S2R Comunicação, foi contestada pela coligação "A Vez do Povo", que levantou questões sobre a integridade dos dados e a metodologia utilizada.
O relator do caso, desembargador Maurício Kertzman Szporer, atendeu ao pedido da coligação e concedeu uma liminar que impede a publicação dos resultados da pesquisa. Entre as falhas apontadas estavam a utilização de amostragem aleatória simples, inadequada para o tipo de estudo requerido, além do uso de dados desatualizados do censo do IBGE de 2010 e uma margem de erro considerada alta, de 3,95%.
Outro aspecto crítico mencionado na ação foi a falta de transparência na ponderação de variáveis relevantes, como gênero e idade, e a ausência de informações sobre a auditoria dos questionários aplicados.
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