O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié, determinou que intimasse pessoalmente ZENILDO BRANDÃO SANTANA, Zé Cocá, ex-prefeito de Jequié, e o atual secretário de cultura de Jequié, DOMINGOS AILTON RIBEIRO DE CARVALHO, para que tomem conhecimento da decisão no Processo nº 8001075-77.2026.8.05.0141, que versa sobre o destombamento do Mercado Municipal de Jequié.
Na decisão, a justiça deferiu o pedido de Tutela Provisória de Urgência, determinando à prefeitura de Jequié que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suspendam os efeitos de todas as autorizações, licenças, alvarás ou ordens de serviço para obras, reformas, intervenções ou alterações de fachada no Antigo Mercado Municipal de Jequié, até o julgamento final da ação movida pelo advogado jequieense, Dr. Abdijalili Belchote.
A ordem judicial determina ainda que a prefeitura comunique aos comerciantes e ocupantes estabelecidos no Antigo Mercado Municipal que se abstenham de realizar qualquer nova intervenção, modificação física ou alteração de fachadas na edificação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por infrator, limitada preliminarmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), teto este passível de revisão a qualquer tempo, para mais ou para menos, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC.
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