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Câmara de Jequié aprova fim do subsídio municipal para planos de saúde de servidores efetivos

Com a aprovação, fica encerrado o benefício custeado com recursos públicos municipais que subsidiava 75% do valor dos planos de saúde dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Jequié.

Câmara de Jequié aprova fim do subsídio municipal para planos de saúde de servidores efetivos
EA/TVJ
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Na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (21), a Câmara Municipal de Jequié cumpriu a Recomendação nº 001/2026, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, responsável pela Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, e colocou em votação o Projeto de Resolução nº 04/2026. 

A proposta autoriza a Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Jequié (ASCAM) a celebrar convênios com os servidores efetivos para a contratação de planos de saúde destinados aos associados e seus dependentes.

Após a leitura do parecer, o projeto foi submetido à apreciação do plenário e aprovado por unanimidade pelos vereadores. Com a aprovação, fica encerrado o benefício custeado com recursos públicos municipais que subsidiava 75% do valor dos planos de saúde dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Jequié.

A medida adequa a concessão do benefício à recomendação do Ministério Público, transferindo à ASCAM a responsabilidade pela celebração dos convênios voltados à assistência à saúde dos seus associados e dependentes.

 AÇÃO DO MP

A recomendação determinada pelo Promotor de Justiça, Dr. Artur Rios, em 10/03/2026 às 19:24:56, ressaltava que a Câmara deveria revogar de imediato, a Resolução da Mesa Diretora n.º 02/1997 e quaisquer outros atos administrativos que fundamentem o pagamento do auxílio-saúde sem o devido lastro em lei em sentido estrito, que fosse tambem rescindido o convênio celebrado com a Associação dos Servidores da Câmara

Municipal de Jequié – ASCAM, para fins de repasse de valores de plano de saúde, abstendo-se de manter intermediações que exijam a filiação dos servidores como condição para o recebimento do benefício e que tambem encaminhasse, caso haja interesse na manutenção do benefício, Projeto de Lei específico ao Plenário da Casa, visando a regulamentação legal do auxílio-saúde, observando:

a) Previsão orçamentária e financeira;

b) A definição clara de beneficiários e valores;

c) A não exigência de qualquer vínculo associativo para o usufruto do auxílio;

d) A adoção de uma das modalidades legalmente admitidas (licitação de operadora,

convênio direto ou sistema de ressarcimento/indenização direta ao servidor)

Fonte: MP/BA:https://idea.sistemas.mpba.mp.br/idea/verificardoc.aspx?id=2AA1EB09B8601F06834F

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié

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