A Tv Jequié fez uma análise criteriosa do PROJETO DE LEI Nº 20/2026, denominado LOA 2027, enviada à Câmara de Vereadores de Jequié, pelo prefeito, que estima a receita e fixa a despesa municipal para o exercício financeiro de 2027.
Na análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de Jequié, dois dispositivos merecem atenção especial da Câmara Municipal por seus potenciais impactos na execução e no controle do orçamento público.
O primeiro refere-se ao artigo 5º, que autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito, incluindo operações por antecipação da receita orçamentária (ARO), até o limite de 20% da Receita Corrente Líquida (RCL). Embora a autorização esteja prevista na proposta orçamentária, a redação apresenta inconsistência em relação aos limites estabelecidos pela legislação federal, especialmente pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Atualmente, o limite para operações de crédito em geral é de 16% da RCL, enquanto as operações de ARO possuem limite próprio de 7%. Ao reunir ambas as modalidades em um único percentual de 20%, o texto da LOA amplia a autorização além dos parâmetros federais. A recomendação é que o dispositivo seja ajustado para deixar expressa a obrigatoriedade de observância das normas federais aplicáveis, além da separação entre operações de crédito comuns e operações de ARO.
Outro ponto relevante está no artigo 4º, que autoriza a abertura de créditos suplementares em até 50% do orçamento aprovado para 2027. Considerando a previsão orçamentária de aproximadamente R$ 1,076 bilhão, a autorização corresponde a cerca de R$ 538,25 milhões em suplementações. A questão ganha maior relevância porque despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais e amortização da dívida não serão contabilizadas dentro desse limite, possibilitando alterações orçamentárias ainda maiores. Além disso, o mesmo artigo permite transposições, remanejamentos e transferências de recursos entre órgãos e categorias de programação.
Embora a autorização para créditos suplementares seja legais e previstas na legislação orçamentária, o percentual proposto, associado às exclusões do cálculo e à ampla possibilidade de remanejamento de recursos, amplia significativamente a margem de alteração do orçamento pelo Executivo sem necessidade de nova autorização legislativa para cada mudança. Nesse contexto, a redução do percentual ou a definição de limites mais específicos pode contribuir para fortalecer o papel fiscalizador da Câmara Municipal e preservar maior controle sobre modificações relevantes da peça orçamentária.
Diante desses aspectos, a revisão dos artigos 4º e 5º pode ser tratada como medida de aperfeiçoamento técnico da LOA, com o objetivo de alinhar o texto às normas federais, reduzir riscos de questionamentos por órgãos de controle e reforçar a função autorizativa e fiscalizatória do Legislativo municipal.
Clique no link abaixo e veja a LOA 2027 de Jequié
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