Tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié o processo nº 8009263-59.2026.8.05.0141, que tem como alvo o prefeito de Jequié, Flávio Gondim Oliva Santana. A ação foi proposta pelo advogado jequieense Abdijalili Belchort, presidente e representante da Organização Não Governamental (ONG) Amigos Associados de Jequié (Amaje-BA).
Na petição inicial, o autor questiona contratos firmados entre a empresa FZ Assessoria e Serviços Ltda. (CNPJ nº 26.680.644/0001-61) e diversos municípios baianos, sustentando que a empresa teria como sócio-administrador o atual prefeito de Jequié, conforme informações apresentadas na petição inicial.
Conforme informações constantes nos autos, a FZ Assessoria e Serviços Ltda. foi constituída em dezembro de 2016 e atua em diferentes segmentos, entre eles apoio à gestão de saúde, serviços de limpeza, monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, paisagismo, construção civil, cartografia, topografia, geodésia e engenharia. A empresa possui sede no município de Lafaiete Coutinho.
A ação judicial questiona a legalidade de contratos e prestações de serviços realizados pela empresa junto às prefeituras de Planaltino, Iramaia, Itagi, Dário Meira, Manoel Vitorino, Maracás, Itiruçu, Poções, Lajedo do Tabocal, Boa Nova, Tanhaçu, Apuarema, além de consórcios públicos da região do Vale do Jiquiriçá e do Sudoeste Baiano, tese que será analisada pelo Poder Judiciário.
Segundo o autor da ação, os contratos mantidos pela empresa com entes públicos durante o período em que Flávio Gondim Oliva Santana exerce o mandato de prefeito de Jequié teriam resultado em pagamentos que, segundo o autor da ação, superariam R$ 750 mil em 2026.
Entre os pedidos formulados no processo estão a declaração de nulidade de contratos, empenhos, ordens de serviço, notas fiscais, pagamentos e procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação celebrados entre a empresa e os respectivos entes públicos. O autor também requer eventual ressarcimento ao erário dos valores pagos, caso sejam constatadas irregularidades pela Justiça, além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Na ação, Abdijalili Belchort argumenta que a situação narrada pode caracterizar, na avaliação do autor da ação, eventual violação aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O autor também cita o artigo 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, para contratações anteriores, o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação do prefeito Flávio Gondim Oliva Santana, da empresa FZ Assessoria e Serviços Ltda. e dos demais citados no processo. Eventuais esclarecimentos ou posicionamentos serão incorporados ao conteúdo em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do direito de resposta.
Importa ressaltar que a ação se encontra em fase de tramitação e que as alegações apresentadas pelo autor ainda serão submetidas à análise do Poder Judiciário. Não há, até o momento, decisão judicial reconhecendo a prática de irregularidades por qualquer dos citados. A eventual existência de ilícitos, responsabilidades ou dever de ressarcimento dependerá da produção de provas e de decisão judicial definitiva.
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