Após a exoneração da ex-secretária de saúde de Jequié, Mariana Oliva, assinada pelo prefeito de Jequié, Flávio Santana, esposo de Mariana, em razão das manifestações feitas em redes sociais, por meio de compartilhamento de uma publicação que chamava petistas de “maconheiros”, “cheiradores” e “vagabundos”, internautas passaram a cobrar nas redes sociais a devolução dos salários recebidos de 2021 a 2024, quando seu tio, o ex-prefeito de Jequié, Zé Cocá, a nomeou como gerente odontológico de PSF, símbolo ASG-2, com salário mensal de RS 6.914,64.
Entenda o Caso.
O Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 003.9.302311/2023 foi instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Jequié por meio da Portaria nº 001/2023. Na consulta pública do MP-BA, os representados são Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, então prefeito, e Mariana Vaz Lemos de Freitas Oliva, esposa de Flávio Santana, o Flavinho, sobrinho de Zé Cocá e, na época, vice-prefeito do município.
A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe nomear para cargo em comissão o cônjuge da autoridade que nomeia ou de quem ocupa cargo de direção na mesma administração. Mariana foi nomeada pelo tio do marido, numa Prefeitura em que o marido era o segundo na linha de comando. Os assuntos registrados no procedimento são improbidade administrativa por dano ao erário e por violação dos princípios da administração pública.
Mariana ocupava o cargo comissionado de Gerente Odontólogo de PSF, símbolo ASG-2, na Secretaria Municipal de Saúde. Com a investigação em andamento, ela saiu. O Decreto nº 25.137, de 13 de março de 2024, assinado por Zé Cocá e publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 01951, exonerou-a “a pedido”, com data retroativa a 8 de março.
A exoneração encerrou o caso. Em 17 de abril de 2024, o Conselho Superior do MP-BA homologou por unanimidade o arquivamento, com relatoria do conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli. O voto, publicado no Diário do MP de 18 de abril, registra que a situação “restou integralmente regularizada”, “uma vez que a servidora nomeada em desacordo com a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal foi devidamente exonerada, de forma voluntária por ato do Prefeito”.
O espaço está aberto para o pronunciamento das pessoas citadas na matéria acima como respeito ao amplo e legal direito ao contraditório e a desefa pessoal.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se