TV Jequié - Informação e conhecimento sem fronteiras

Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025

Bahia/Justiça

Zé Cocá tenta amordaçar a imprensa e perde na justiça

O juiz JULGOU TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos formulados, e, assim, declarou extinto o processo, com resolução do mérito dando ganho de causa à TV JEQUIÉ.

Zé Cocá tenta amordaçar a imprensa e perde na justiça
Divulgação
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Uma entrevista concedida pelo prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP) ao Site “Política Livre”, em agosto de 2023, onde Zé Cocá atribui às ações de delitos, à detentos que cumprem pena no Presídio de Jequié, e que utilizam familiares, moradores dos residenciais próximos ao Presídio, para organizar ações criminosas no município, foi reproduzida pela TV Jequié, fato que fez Zé Cocá se achar atingido, moralmente, a ponto de ingressar na Justiça de Jequié, como objetivo de penalizar o trabalho de imprensa feito pela TV Jequié.

DA DECISÃO DA JUSTIÇA

O Processo Judicial tramitado na 1ª Vara do Sistema dos Juizados – Jequié, sob o n.º 0003351-28.2023.8.05.0141, foi considerado em sentença proferida pelo Exmo. Dr. Ricardo Guimarães Martins Juiz de Direito, como TOTALMENTE IMPROCENDENTE.

DOS DETALHES NA DECISÃO

Na decisão, a justiça assegurou que a conduta da ré (TV JEQUIÈ) de publicar entrevista concedida pelo autor não configura ilícito e está inserida no direito de liberdade de imprensa, visto que o autor é pessoa pública, em consonância com o art. 220 da Constituição Federal:

FUNÇÃO DO JORNALISMO

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º. Nenhuma lei conterá disposição que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).

LIBERDADE DE IMPRENSA

Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.

DEFESA DOS DIREITOS COLETIVOS

A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas. É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.

A SENTENÇA

O juiz JULGOU TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos formulados, e, assim, declarou extinto o processo, com resolução do mérito dando ganho de causa à TV JEQUIÉ.

 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
Comentários:
TV Jequié

Publicado por:

TV Jequié

A TV Jequié Oficial é um canal de comunicação que exibe nas plataformas digitais, a exemplo de Instagram, YouTube, Facebook e compartilha também suas produções em outros meios de comunicação.

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens de ser TV Jequié

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, responderemos assim que possível.