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Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Justiça

ZÉ COCÁ PODE PERDER DE 6 A 8 VEREADORES ELEITOS

Diego Santos ingressou na Justiça contra os partidos PP e União Brasil sob alegação das candidatas laranjas usadas somente para cumprir a cota de gênero

ZÉ COCÁ PODE PERDER DE 6 A 8 VEREADORES ELEITOS
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Bem próximo à diplomação dos eleitos nas eleições de 2024, a Justiça da Comarca de Jequié, por meio da 23ª Zona Eleitoral de Jequié, registrou a entrada de mais 2 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de n.º 0600562-04.2024.6.05.0023 e 0600563-86.2024.6.05.0023, respectivamente, contra os partidos União Brasil e o Partido Progressista.

As ações são pautadas no abuso de poder, evidenciado na fraude à cota de gênero, numerário obrigatório para o registro da candidatura, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97, ou seja, violação ao dispositivo legal a figura das candidaturas laranjas ou fictícias, nesse caso, seriam candidaturas de fachada, as quais são geralmente usadas apenas para cumprir o requisito legal, isso significa dizer que um candidato participa das eleições, sem a verdadeira intenção ou possibilidade de se eleger, mas para servir a outros interesses, como, por exemplo, agir em um esquema criminoso a fim de beneficiar outros partidos e candidatos.

O Partido União Brasil elegeu Matheus Roberto Oliveira Macedo, Budega, Jose Augusto de Aguiar Brito Filho, Gutinha, Junior de Márcia de Xexeu e Daubti Rocha Guimarães, Colorido.

Já o Partido Progressista consegui eleger os candidatos Valdemir Souza Braga Junior, Júnior Braga, Ladislau Muniz de Bulhões Filho, Bui Bulhões, Helder Souza Santos, Helder da Casa Rural e Aroldo Paulino Brito e Júnior de Xexéu, todos agora na condição de investigados pela Justiça Eleitoral.

No partido do prefeito Zé Cocá (PP), consta nos autos que recebimento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em recursos financeiros e NENHUM VALOR DE MATERIAL GRÁFICO, o que demonstra uma clara ausência de campanha e uma incontestável candidatura fraudulenta para atingir a cota de gênero.

Dentre todos os casos citados, o que mais se destaca é o de uma determinada candidata que teve o recebimento de recursos no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo apenas R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em material gráfico de campanha. Neste mesmo caso, houve a contestação de duas pessoas citadas na prestação de contas da candidata que afirmaram não terem prestado nenhum tipo de serviço, pois, inclusive, não houve campanha eleitoral, sendo mais agravante ainda o fato de a candidata solicitar a devolução dos valores repassados, conforme Atas Notariais acostadas na ação.

Já no Partido União Brasil, há casos que uma emplacadora aparece como prestadora de material impresso, além da distribuição de fundo eleitoral desproporcional e votação pífia. A não participação total das candidatas, supostamente laranjas, nas redes sociais, em seus perfis, mesmo sendo Digital Influencer, bem como não foi distribuído nenhum material de campanha, nem a candidata participou de qualquer ato de campanha isolada ou da majoritária reforçam a tese de descumprimento da Súmula 73 de STE,

A Justiça Eleitoral dará início as investigações, ouvindo os acusados e deverá, em breve, manifestar o mérito sobre as ações apresentadas.

FONTE/CRÉDITOS: Tv Jequié
TV Jequié

Publicado por:

TV Jequié

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