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segunda-feira, 02 de março de 2026

Notícias/São João 2025

ZÉ COCÁ DETONA ANA CASTELA E CHAMA DE MAL-EDUCADA

“Eu vi o pessoal da festa dela xingando na vista de criança, falando palavrão... no meio do show dela eu me retirei”, disse Zé Cocá.

ZÉ COCÁ DETONA ANA CASTELA E CHAMA DE MAL-EDUCADA
Divulgação/ArteTVJ
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A passagem da cantora Ana Castela pelo São João de Jequié foi marcada de polêmicas, especialmente da avaliação do prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP) que classificou a cantora como mau educada.

Zé Cocá acusou ainda a equipe de Ana Castela de tratar com rispidez as crianças que queriam tirar foto com a estrela da festa.

Eu vi o pessoal da festa dela xingando na vista de criança, falando palavrão... no meio do show dela eu me retirei”, ressaltou Zé Cocá.

O repúdio de Zé Cocá à cantora Ana Castela foi feito durante a entrevista coletiva para apresentação dos resultados do São João 2025 de Jequié, evento realizado hoje, quinta-feira, 26/06, pela prefeitura de Jequié, na Câmara de Vereadores, que contou com as presenças de vereadores, Deputado Estadual e Federal, Delegado da Polícia Civil da Bahia, comandantes do 19º Batalhão de Polícia Militar da Bahia, do 8º Grupamento de Bombeiros Militar da Bahia, diretoria do Hospital Regional Prado Valadares, Comando da Guarda Civil Municipal, Superintendência de Trânsito, Defesa Civil, produtores artísticos, emissoras de rádio, Sites e Portais de comunicação, empresários do ramo hoteleiro, presidentes de entidades representativas do setor comercial e industrial e demais convidados.

Zé Cocá prometeu ainda emitir uma "Nota de Repúdio", contra a cantora Ana Castela.

O QUE DIZ A LEI?

O descontamento do prefeito de Jequié pode ter ultrapassado o direito individual da pessoa e até outros entendimentos jurídicos que estabelecem os limites, protegem a imagem dos artistas e lhes confere o direto a recusa, sendo que a decisão de tirar ou não fotos com fãs é uma questão de escolha pessoal do artista.   

Provavelmente o prefeito de Jequié não se atentou ao que consta na Código Civil, Art. 20, que trata “Dos direitos da personalidade, que cita....  a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que lhe couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se destinarem a fins comerciais”.

Para além disso, é bom ficar claro que “o armazenamento de imagens de pessoas, por qualquer empresa, deve respeitar a Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais – LGPD, seus princípios, suas bases legais para a adequação dos procedimentos de uso, de tratamento desses dados pessoais, assim como devem respeitar os direitos dos titulares desses dados no que se refere a informação sobre a coleta das imagens”.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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Publicado por:

TV Jequié

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