A Lei nº 15.157, de 1º de julho de 2025, altera a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social). A lei dispensa segurados e beneficiários do BPC de reavaliações periódicas quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Além disso, ela exige a participação de um especialista em infectologia em perícias médicas para pessoas com HIV/AIDS.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2025. O texto integral pode ser acessado no site do Planalto. A lei não possui referenda e não há informações sobre vetos.
Em resumo, a Lei 15.157/25 trouxe mudanças importantes para a previdência e assistência social, aliviando a necessidade de reavaliações constantes em casos de incapacidade permanente e estabelecendo a obrigatoriedade de um especialista em infectologia nas perícias médicas de pessoas com HIV/AIDS.
Para aqueles caso que a concessão foi concedida com base em doença permanente, irrecuperável ou irreversível, essas pessoas não poderão ser chamadas para a reavaliações no INSS, estão dispensadas de perícia para reavaliar o seu caso, que já está concedido. Ademais,
A lei prevê também que pessoas portadoras de HIV, Portadora de doença de Parkinson, doença de Alzheimer, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral, hemotóxica também estão dispensadas de novas reavaliações após a concessão do benefício.
Entretanto, o INSS poderá convocar o beneficiário somente quando houver suspeita de fraude.
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