O Município de Jequié teve negado o recurso interposto contra a decisão liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié, nos autos da Ação Popular nº 8001075-77.2026.8.05.0141, ajuizada pelo advogado jequieense Abdijalili Belchot. Além de negar provimento ao recurso, o Tribunal também rejeitou o pedido de concessão de tutela de urgência recursal.
Na decisão questionada, a Justiça determinou que o Município e os comerciantes se abstenham de realizar intervenções físicas no Antigo Mercado Municipal de Jequié. O magistrado também ordenou a apresentação de relatório técnico detalhando as intervenções realizadas nos últimos três anos, acompanhado da identificação dos ocupantes do imóvel, bem como a juntada do projeto arquitetônico vinculado ao Processo Administrativo nº 9232/2026.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 3 mil ao Município de Jequié, limitada ao valor máximo de R$ 60 mil.
Ao analisar o recurso, a instância revisora manteve integralmente os principais termos da decisão. Ficou autorizada apenas a realização de intervenções emergenciais destinadas à segurança estrutural e à salubridade das instalações do Antigo Mercado Municipal, desde que sua necessidade seja tecnicamente comprovada e previamente comunicada ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié.
Permanecem, portanto, proibidas obras de caráter estrutural ou volumétrico, bem como quaisquer intervenções que possam descaracterizar a fachada do imóvel, até nova deliberação judicial.
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