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Domingo, 19 de Abril 2026

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TJ-BA determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%,

A decisão vale para a cidade de Guanambi

TJ-BA determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%,
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Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia através do Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto impôs mais uma derrota à Empresa Baiana de Água e Saneamento (EMBASA). Examinando o Agravo de Instrumento o Desembargador negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar concedida pelo Juiz Almir Edson Lélis Lima, que determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%, endossando a atuação do magistrado que decidiu “em perfeita sintonia com as questões fáticas”.

O Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto também fez menção ao trabalho do Ministério Público, a quem compete velar pelo sistema jurídico: “devo prestigiar a atuação do representante local do ‘Parquet’ mantendo a decisão do Juiz da causa”, menciona em trecho da decisão.

A promotora Dr.ª Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro é a autora da Ação Civil Pública que acionou o município de Guanambi e a EMBASA exigindo o cumprimento da lei municipal 990/2015 que fixou o valor máximo da tarifa de esgoto em 40%.

De acordo o escrivão da Vara, Bel. Franklin Ribeiro da Silva, o processo segue o seu curso normal, tendo a Embasa oferecido contestação e o Cartório promovido a remessa dos autos (processo digital) ao Ministério Público para oferecer impugnação de estilo aos termos da peça de defesa mencionada, tendo sido promovida a publicação do respectivo Edital de Citação aos Terceiros possíveis interessados, como previsto em lei.

A decisão foi destacada pelo presidente da Câmara, Carlos Jackson (Loló) e o vereador Hugo Costa que foram autores do Projeto de Lei posteriormente sancionado pelo Prefeito municipal fixando o novo percentual de cobrança da taxa.

Aqui em Jequié houve fato parecido em 2019, quando a Câmara Municipal de Jequié acinou o Poder Judiciário para a Embasa cumprir a lei municipal que estabelece o teto máximo de 40% da taxa de esgotamento sanitário. A Ação Popular Nº 8000445-65.2019.8.05.0141 foi protocolada na 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais de Jequié.  Mas O MP disse em nota que o Poder Legislativo do Município de Jequié ao aprovar projeto de lei por iniciativa parlamentar que dispõe sobre a redução do percentual da tarifa de esgoto para a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário, no valor máximo de 40%, violou às escancaras a Constituição do Estado da Bahia. O parecer do Ministério Público diz que o caso dos autos, a inconstitucionalidade material também é patente, haja vista que a Câmara Municipal de Jequié não dispõe de competência para modificar ou alterar as condições da concessão do serviço público de esgotamento sanitário na municipalidade. Por tanto, a taxa de esgoto continua no percentual de 80% sobre o valor do consumo de água. 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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