Com a aproximação do dia em que milhões de brasileiros irão escolher Prefeitos e Vereadores, muitas dúvidas surgem, entre elas está o Sigilo do Voto. Não há como um candidato saber em quem um eleitor em específico votou e a tentativa de quebrar o sigilo do voto, seja por qualquer meio, inclusive com o próprio eleitor querendo gravar ou fotografar o voto, pode levar a detenção de até 2 anos de reclusão, de acordo com o Código Eleitoral.
Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE estabelece que é proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Aos candidatos, a única forma de saber a respeito de seus votos é por meio do boletim de urna, que é emitido após o encerramento da votação em cada uma das seções eleitorais. Após o final do período de votação, as mídias com os resultados de votação de todas as seções é contabilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral e encaminhado para o sistema de apuração do Tribunal Superior Eleitoral, que disponibiliza o resultado para todos os cidadãos.
O fato de o voto ser sigiloso não impede o uso da liberdade de expressão. No dia da votação, o cidadão pode manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou dos candidatos silenciosamente, indicando sua preferência política. Contudo, relembra-se que o voto é um direito de cada pessoa e deve ser exercido de forma secreta para a escolha dos representantes políticos.