O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou procedimento investigatório para apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 018/2025, realizado em 30 de junho de 2025 pela Prefeitura de Ibirapitanga. O certame teve como objetivo contratar empresa para a prestação do serviço de transporte escolar, com valor estimado em R$ 9,5 milhões.

Termo de Ocorrência
Segundo técnicos da unidade regional do TCM em Santo Antônio de Jesus, o processo nº 14095E261 foi classificado como “direcionamento de processo licitatório”. O termo aponta responsabilidades da secretária municipal de Educação, Soraia Silva Santos, e da pregoeira municipal, Danniela Almeida de Santana, pregoeira municipal, responsável pela condução do certame.
Critérios questionados
Entre os pontos levantados pelo TCM está a decisão da prefeitura de realizar a licitação em lote único, prática considerada incomum para serviços de transporte escolar, que geralmente são cotados por linhas individuais devido às características distintas de cada trajeto. Essa escolha pode ter limitado a competitividade e elevado os custos.
Outro aspecto considerado irregular foi a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para as empresas participantes. De acordo com o TCM, tal requisito não se aplica ao transporte escolar, atividade de natureza operacional e logística, e configura restrição ilegal à competitividade, em desacordo com a Lei nº 6.839/1980 e com os princípios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Empresa vencedora e valores pagos
A empresa vencedora foi a Araujo Alves Empreendimentos Ltda, sediada em Jussiape (BA), que já operava o transporte escolar no município. Dados oficiais mostram que a empresa já recebeu em 2025, R$ 1.548.030,14 e em 2026, até o mês de maio, R$ 2.054.809,53, totalizando R$ 3.602.839,67, representando 51,47% do total do contrato.
Caso sejam confirmados os indícios de direcionamento, o TCM poderá determinar a anulação do certame e do contrato, aplicar multas aos gestores responsáveis, exigir a devolução de valores em caso de sobrepreço ou superfaturamento e recomendar a rejeição das contas anuais do prefeito. Essa última medida pode resultar em inelegibilidade do gestor, conforme prevê a legislação eleitoral.
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