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Quinta-feira, 03 de Setembro 2026
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PROPAGANDA ELEITORAL: VOCÊ AUTORIZOU?

Recebeu ou encontrou propaganda eleitoral no seu patrimônio sem autorização? Registre a situação antes de retirar o material e procure os canais oficiais da Justiça Eleitoral para orientação.

PROPAGANDA ELEITORAL: VOCÊ AUTORIZOU?
EA/TVJ
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     Encontrou um adesivo de campanha no seu carro ou em sua residência sem ter autorizado? Antes de retirar o material, vale a pena registrar a situação.
Fotografias e vídeos que mostrem o local onde o adesivo foi colocado podem ajudar a documentar o ocorrido. Se houver câmeras de segurança ou testemunhas, essas informações também podem ser úteis para esclarecer como o material chegou até ali.
Pelas regras eleitorais, a propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Isso significa que o proprietário precisa concordar com a utilização do seu carro ou de sua residência para a divulgação eleitoral. Ninguém pode receber pagamento para ceder esse espaço.

     Nos veículos, a legislação permite adesivos dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O para-brisa traseiro pode receber adesivo microperfurado em toda a sua extensão. Em outras partes do veículo, assim como nas janelas residenciais, o adesivo deve respeitar o limite de 0,5 m².

     Mas atenção: encontrar propaganda de determinado candidato no seu patrimônio não significa, por si só, que ele, seu partido ou sua equipe tenham sido responsáveis pela colocação do material. A autoria precisa ser apurada. Por isso, é importante evitar acusações sem prova.


O material impresso de campanha também deve trazer informações obrigatórias sobre sua produção, como a identificação de quem confeccionou e de quem contratou o serviço, além da tiragem. Esses dados podem ajudar na identificação da origem do material, embora não comprovem, sozinhos, quem colocou o adesivo.


Quem se sentir prejudicado pode comunicar o fato à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral, apresentando os registros disponíveis. Se houver dano ao veículo, à residência ou alguma outra situação que possa caracterizar ilícito, também é possível procurar a autoridade policial.

E EM LOJAS, TEMPLOS E OUTROS LOCAIS?

As regras são diferentes. Para fins eleitorais, determinados espaços frequentados pelo público são considerados bens de uso comum, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. É o caso, por exemplo, de lojas, cinemas, clubes, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.

     Também existem restrições para propaganda em bens públicos, postes, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e jardins localizados em áreas públicas.

     As regras para as Eleições 2026 estão previstas na Lei das Eleições e na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
Recebeu ou encontrou propaganda eleitoral no seu patrimônio sem autorização? Registre a situação antes de retirar o material e procure os canais oficiais da Justiça Eleitoral para orientação.

📌 O que o cidadão pode fazer diante da propaganda irregular

  • Registrar denúncia: Qualquer pessoa pode denunciar à Justiça Eleitoral, seja presencialmente no cartório eleitoral ou por meio do aplicativo Pardal (do TSE), que recebe denúncias com fotos e localização.
  • Acionar o Ministério Público Eleitoral: O MP Eleitoral também pode ser provocado para investigar e tomar medidas contra candidatos ou partidos que descumpram a lei.
  • Procurar a Polícia Militar: Em casos de flagrante, a PM pode ser acionada para registrar ocorrência, já que se trata de violação de propriedade privada.
  • Documentar a ocorrência: Fotografar ou filmar o adesivo colado sem autorização é importante para comprovar a irregularidade.

⚖️ Como a Justiça Eleitoral fiscaliza e pune

  • Fiscalização direta: Equipes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público realizam vistorias e recebem denúncias.
  • Multas: A lei prevê multas que podem variar de R$ 2.000 a R$ 8.000 para candidatos ou partidos que realizem propaganda irregular.
  • Responsabilização do candidato: Mesmo que a colagem seja feita por apoiadores, o candidato pode ser responsabilizado se houver benefício direto.
  • Retirada imediata: A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção da propaganda e responsabilizar quem a fixou.
FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié

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