O caso do ônibus com placas clonadas, locado pela Prefeitura de Jequié e que fazia o transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Programa TFD-Tratamento Fora do Domicílio, que fora apreendido pela Polícia Rodoviária Federal, 10ª Superintendência da Bahia, Unidade Operacional de Feira de Santana-Bahia, no dia 10/04 último, que fazia o transporte de pacientes do Sistema TFD de Jequié para Salvador, ainda hoje está sem solução clara para a comunidade de Jequié, inclusive para os órgão de fiscalização.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores prevê: Art. 5º - As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade impessoalidade, publicidade e da ética político – administrativa e mais a frente, Art. 6º - As funções julgadoras ocorrem quando de infrações políticas - administrativas, previstas em lei, cometidas pelo Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores.
Como é função elementar da Casa de leis e primordial no exercício da Vereança, que é fiscalizar os atos do executivo, por que a Câmara de Vereadores de Jequié não tratou como deveria, o fato envolvendo a locação de um veículo, pago com recursos públicos, em e que transitava transportando passageiros sob a responsabilidade da Prefeitura de Jequié, cometendo crime previsto no art. 311 do Código Penal, que determina que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamentos” pode levar à pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa ?
Por que não se ouviu na Tribuna da Casa de leis a defesa do patrimônio público e a moralidade administrativa?
Com a palavra, quem de direito.