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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

Bahia/COMÉRCIO LOCAL

R$ 120 MIL. PREFEITURA CELEBRA CONVÊNIO COM A ACIJ PARA O SÃO JOÃO

Os recursos serão utilizados para pagar os custos da campanha de São João do comércio de Jequié

R$ 120 MIL. PREFEITURA CELEBRA CONVÊNIO COM A ACIJ PARA O SÃO JOÃO
Divulgação
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Deu o que falar o Projeto de Lei n.º 15/2025, da autoria do prefeito Zé Cocá, que pedia autorização à Câmara de Vereadores de Jequié para celebrar convênio com a ACIJ – Associação Comercial e Industrial de Jequié, no valor inicial de R$ 320 mil para custear as campanhas de São João e Natal do comércio de Jequié.

O projeto não andou como gostaria o prefeito Zé Cocá e as entidades envolvidas. As discordâncias surgiram por falta de informações detalhadas sobre a campanha, detalhe que culminou numa reunião entre os vereadores e os representantes das entidades.

Os vereadores questionaram a participação limitada a pouco mais de 100 lojistas que ainda teriam o dever de efetuar a compra dos cupons da campanha para que fossem distribuídos entre os clientes que efetuassem suas compras no estabelecimento.

Após entendimentos, as comissões que analisaram o pleito do prefeito Zé Cocá emitiram o parecer ao Projeto de Lei com as seguintes alterações:

“Ao verificarmos o Projeto de Lei ora em questão, sendo o mesmo legal e constitucional, somos favoráveis ao Projeto de Lei, desde que se façam as seguintes emendas aditivas e modificativas:”

Aditiva e Modificativa:

Modifica o parágrafo único que passará a ser o 1º e acrescenta os parágrafos 2º, 3º, ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 15/2025.

Art. 1º - ...

§ 1º – Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá o Município de Jequié disponibilizar recursos financeiros no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados à campanha “São João Jequié 2025 – Jequié.

§ 2º - A entidade conveniada deverá criar mecanismos e estratégias que garantam a ampla participação de comerciantes de todos os portes, estimulando especialmente a adesão de pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs), promovendo representatividade e equilíbrio econômico nas ações da campanha.

 § 3º - A prestação de contas final deverá conter relatório financeiro, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos e balanço das ações executadas, devendo ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Jequié, à Câmara de Vereadores de Jequié, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento das campanhas.

Esse foi o parecer assinado pelo relator da Comissão de Justiça e Redação Final, vereador Ramon Fernandes, e relator da Comissão de Finanças, vereador Marco do Ovo.

Na votação de aprovação, dos 16 vereadores votantes, 14 foram a favor do projeto e outros 2 se abstiveram de seus votos, vereador Ramon Fernandes e Júnior de Xexéu.

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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