Transitar em meio as mesas, mercadorias, caixas de produtos e até uma praça pública quase toda ocupada por um estabelecimento comercial que funciona como restaurante, é uma situação comum para os pedestres em Jequié.
O uso de passeio público por parte de estabelecimentos comerciais tem trazido sérios transtornos aos pedestres que para desviar das mesas, cadeiras e mercadorias espalhadas pelos passeios e logradouros públicos, são obrigados a desviar dos obstáculos, ficando expostos aos riscos de atropelos.
Como é de conhecimento de todos, inclusive dos órgãos responsáveis pela fiscalização que cruzou os braços no sentido de coibir aos abusos, essa prática de estender o comércio até as calçadas é comum em Jequié e tem sido pouco combatida, o que tem encorajado outros comerciantes, inclusive de móveis e eletrodomésticos, a seguirem a linha da impunidade, avançando seus comércios sobre as calçadas, ocupando o espaço reservado aos pedestres.
O QUE DIZ A LEI
Não há uma única lei federal que proíba explicitamente mesas de bar nas calçadas, pois a regulamentação sobre o uso de calçadas é de competência municipal. O que existe são códigos de posturas municipais que estabelecem regras para a colocação de mobiliário em espaços públicos, exigindo a manutenção de um espaço livre para a circulação de pedestres e a segurança.