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Sexta- feira, 23 de Agosto de 2024

Trânsito

Quais são as penalidades para condutores e o que deve ser feito com o valor arrecadado com notificações?

Município de Jequié arrecadou mais de 1 milhão com multas de janeiro a agosto deste ano

TV Jequié
Por TV Jequié
Quais são as penalidades para condutores e o que deve ser feito com o valor arrecadado com notificações?
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A legislação de trânsito, no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, especifica que os recursos arrecadados com as multas, devem ser utilizados para melhoria no trânsito das cidades, 95% desse valor deverá ser investido para esse fim e os 5% restantes devem ser depositados mensalmente na conta de um fundo nacional destinado à segurança e educação no trânsito.

Os municípios podem utilizar os recursos arrecadados com as multas, para adquirir veículos oficiais para fiscalização do trânsito, capacitação para agentes, equipamentos como radar, câmeras, semáforos e outros itens. Além disso, o valor pode ser utilizado para obras de requalificação de vias para melhor fluidez do trânsito.

É importante lembrar, que a que a finalidade primeira do sistema de trânsito não é punir os condutores, mas sim coibir as infrações. Nesse sentido, a aplicação de multas serve para reprimir os desvios ao volante, tendo também função pedagógica. Abaixo, listamos algumas respostas para orientar os condutores acerca do que diz a legislação.

Quais são as penalidades possíveis para infrações de trânsito?

Multas e suspensão do direito de dirigir são apenas algumas das penalidades possíveis para as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Ao todo, são cinco tipos de penalidades, que podem ser educativas ou punitivas.

Advertência por escrito

Disponível apenas para o motorista que comete uma infração leve ou média, a advertência por escrito é a penalidade mais leve – nesse caso o condutor não paga multa nem recebe pontos na CNH.

Multas

Considerada uma penalidade punitiva, a multa é um pagamento em dinheiro que o motorista deve fazer após cometer uma infração. Seu valor varia de acordo com a gravidade da infração – falaremos mais disso adiante!

Suspensão do direito de dirigir

Além de acontecer quando o motorista estoura o limite de pontos na carteira, essa penalidade também pode ocorrer se o condutor cometer algumas infrações específicas – como dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Cassação do direito de dirigir

Mais rígida penalidade do CTB, significa a perda da CNH – se quiser dirigir de novo, o motorista terá de esperar um tempo e passar por todo o processo de formação como condutor, incluindo aulas teóricas, práticas e provas.

Curso de Reciclagem

Outra modalidade de medida educativa, obriga o condutor a fazer um curso de pelo menos 30 horas de aula e fazer uma prova escrita.

E quais são as penalidades possíveis para infrações de trânsito?

Como já dissemos, há quatro tipos de infrações – abaixo, você pode conferir alguns exemplos de cada infração e os valores que pagará nas multas de cada uma delas.

Infrações Leves

Todas as infrações leves, como você já sabe, resultam em três pontos na CNH – e, além disso, viram multa de R$88,38 para o motorista. Alguns dos exemplos de infrações leves incluem:

  • Estacionar veículo em acostamento;
  • Estacionar veículo afastado entre 50 centímetros e 1 metro do meio fio;
  • Parar o veículo na calçada;
  • Usar luz alta dos faróis em via com iluminação pública;
  • Usar buzina fora dos padrões estabelecidos pelo Contran;
  • Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV).

Infrações Médias

Todas as infrações médias resultam em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para os motoristas. Entre os principais exemplos, estão:

  • Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível (pane seca);
  • Estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar;
  • Ultrapassar pela direita;
  • Transitar em velocidade até 20% superior ao limite da via;
  • Transitar em velocidade inferior à metade do limite estabelecido para a via;
  • Usar aparelho de alarme que produza ruído que perturbe o sossego público;
  • Conduzir veículo com defeito de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas;
  • Transitar em veículo com excesso de peso;
  • Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés.

Infrações Graves

Cometer uma infração grave adiciona cinco pontos à CNH do condutor, além de multa de R$195,23. Neste grupo, estão erros como:

  • Não usar cinto de segurança;
  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
  • Estacionar veículo onde há placa de proibido estacionar;
  • Transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação;
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre quando este houver iniciado a travessia;
  • Transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via;
  • Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios.

Infrações Gravíssimas

Infrações de natureza gravíssima costumam resultar em sete pontos na CNH e uma multa de R$293,47 para o motorista infrator.

No entanto, em alguns casos, esse valor pode ser multiplicado – dada a gravidade da pena, existe um fator multiplicador, que pode ser de 2x, 3x, 5x ou até 10x. Entre os exemplos de infração gravíssima com fator multiplicador, estão:

  • Dirigir sem habilitação (3x);
  • Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente (2x);
  • Dirigir embriagado (10x);
  • Usar veículo para apostar corrida na rua (10x);
  • Recusar-se a fazer o exame de bafômetro (10x);
  • Ultrapassar pela contramão (5x);
  • Dirigir com velocidade mais de 50% superior ao limite estabelecido para a via (3x).

Em alguns desses casos, além do fator multiplicador, as multas gravíssimas também podem resultar na suspensão direta do direito de dirigir.

Isso pode acontecer mesmo que o motorista não tenha chegado a 20 pontos – é o que acontece, por exemplo, com quem dirige embriagado ou se recusa a fazer o exame de bafômetro.

Cabe ressaltar, que a cidade de Jequié conta com uma BR que passa por dentro do perímetro urbano do município, aumentando ainda mais o risco para condutores e pedestres. A atuação dos agentes de trânsito, conforme o CTB, deve ser educativa e resultar em menores números de notificações. 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
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