O internauta, cidadão que utiliza as redes sociais para acompanhar as ações do executivo municipal, caso expresse o contraditório, em forma de comentário em postagens no perfil da prefeitura, não pode ser punido pelo administrador do perfil.
O bloqueio de um usuário em qualquer rede sociais por parte de um órgão público pode ser interpretado como uma forma de censura, restringindo o direito à livre manifestação do pensamento.
Além da proibição por Lei do bloqueio do usuário, a prefeitura não pode ocultar o comentário do internauta e nem tão pouco excluir. Mais grave ainda é a exclusão do usuário da relação de seguidores do perfil público.
Órgãos públicos devem agir com transparência e garantir o acesso à informação e à participação democrática. O bloqueio de usuários pode impedir o debate público e o controle social sobre a atuação do governo.
A exclusão ou bloqueio de usuários só pode ocorrer em situações específicas e justificadas, como em casos de ataques, ofensas graves, disseminação de notícias falsas ou violação das regras da plataforma, e mesmo assim, com a devida comunicação ao usuário e a garantia de defesa.
Em caso de dúvidas sobre a legalidade de um bloqueio, o usuário pode buscar orientação jurídica ou entrar com recursos junto ao órgão responsável, conforme as regras da plataforma e a legislação aplicável.