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Sexta- feira, 23 de Agosto de 2024

Eleições 2024

Por irregularidades Justiça derruba pesquisa eleitoral da Séculus e S2R Comunicação

De acordo com a decisão, a pesquisa deixou de preencher requisitos para a pesquisa, além de utilizar dados defasados.

TV Jequié
Por TV Jequié
Por irregularidades Justiça derruba pesquisa eleitoral da Séculus e S2R Comunicação
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O Juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Dr. Teomar Almeida de Oliveira, proferiu sentença considerando a pesquisa eleitoral realizada pela Seculus Consultoria e Assessoria Ltda em parceria com a empresa S2R COMUNICACAO LTDA, (Bahia Notícias) por irregularidades na condução e registro da pesquisa. A decisão também suspendeu a divulgação da pesquisa e determinou uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) que deverá ser paga pela Seculus Consultoria e Assessoria Ltda.

REPRESENTAÇÃO NA JUSTIÇA

A pesquisa, registrada sob o número BA-07227/2024, apontava uma vantagem de 66% para a candidata Dra. Fabiane em Ponto Novo. A decisão judicial foi em resposta a uma representação da Coligação “Ponto Novo é do Povo”, que apontou várias irregularidades na condução e registro da pesquisa.

DECISÃO JUDICIAL

De acordo com a sentença, a pesquisa foi registrada no TSE em 09/08/2024, com realização supostamente entre os dias 07/08/2024 e 09/08/2024, e divulgada em 15/08/2024. Contudo, a pesquisa não atendeu às exigências legais de complementação de dados, como a identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa e o uso de dados desatualizados do censo de 2010. Além disso, a empresa não forneceu informações essenciais sobre a amostra pesquisada, como número de eleitores, distribuição por bairro e dados demográficos dos entrevistados, violando o prazo para tal complementação estabelecido pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

MULTA

Além da suspensão da divulgação, as empresas que realizam a pesquisa, foram condenadas a pagar uma multa no valor mínimo legal de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), conforme os artigos 33, § 3º, e 105, § 2º da Lei nº 9.504/97 e o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

FAKE NEWS

A decisão segue uma decisão prévia ocorrida em 21 de agosto, quando a Justiça Eleitoral também ordenou à candidata Dra. Fabiane Azevedo Maia de Oliveira que retirasse de suas redes sociais e suspendesse a divulgação de uma pesquisa que apontava vantagem de 81,60%, considerada falsa. A decisão exigiu ainda uma retratação pública da candidata para evitar a influência tendenciosa sobre o eleitorado.

No entanto, em 28 de agosto, durante o programa jornalístico JR Notícias, o ex-prefeito Thiago Gileno afirmou que o TSE não havia solicitado a retirada da pesquisa, alegando que os dados apresentados eram verdadeiros, mas que faltavam informações sobre votos válidos. “A pesquisa não é falsa, tem validade e não foi cancelada! Foi cancelada a publicação dos votos válidos”, declarou Gileno.

A recente decisão da Justiça Eleitoral desconstrói essa afirmação e confirma a irregularidade da pesquisa, reafirmando a proibição de sua divulgação e impondo penalidades à empresa responsável. Leia a íntegra da decisão judicial abaixo.

DECISÃO SÉCULUS - PONTO NOVO

FONTE/CRÉDITOS: Bonfim Notícias
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