Um local paradisíaco transformado num inferno barulhento. Foi assim que muitos moradores e sitiantes denominaram o fim de ano na comunidade da Fontinha. O que era para ser dias de comemoração, se transformaram em dias insuportáveis.
Um sitiante da Fontinha resolveu alugar a sua propriedade para um grupo de pessoas passarem a virada do ano, numa região considerada apropriada para o descanso, principalmente para quem deseja a paz e a tranquilidade do campo.
Resultado: quem chegou com a intensão de apreciar o silêncio da natureza, o canto dos pássaros, o pôr do sol e a lua brilhante, resolveu mudar de vez esse cenário de paz e tranquilidade.
Ao som das músicas de baixo nível, com refrões ofensivos e ultrajantes, principalmente às mulheres, o SUPER PAREDÃO, no último volume de potência sonora, começou cedo e foi até 4 horas da madrugada, de sábado até segunda-feira (01/01/2024), tirando o sono de idosos e das crianças que optaram em viver a paz do campo no feriado de ano novo.
"De acordo com a Lei nº 9.756/11, é vedado o funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos. Em caso de descumprimento, o infrator tem o equipamento apreendido e recebe multa a partir de R$ 1.278,22"
A comunidade da Fontinha é formada de moradores antigos que vivem da produção rural e por sitiantes, em sua maioria, comerciantes que elegeram o local como apropriado para o descanso semanal. Cabe, diante desse fato, alertar a quem permitiu a bagunça desenfreada, que há amparo na Legislação Ambiente e no Código Penal, e que tais comportamentos agridem as Leis e estão sujeitas a punições judiciais. Não é meramente por ser dono da propriedade que pode fazer o que bem entender, ferindo o direito de outros moradores, num completo desrespeito e falta de sensibilidade com toda a comunidade.