O Ministério Público da Bahia, através da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Jequié/BA, tendo como Promotor o Dr. Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães, publicou portaria nº 029/2023, instaurando o Procedimento Administrativo de nº 608.9.181471, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a política pública de descarte de resíduos sólidos nos municípios de Jequié, Lafaiete Coutinho, Aiquara, Apuarema, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jitaúna, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino e Maracás.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.
A Lei foi resultado de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional. Paralelamente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou um projeto de lei que foi encaminhado ao executivo federal e, posteriormente, editou algumas resoluções abordando a logística reversa para cadeias como as de pneus e as de pilhas e baterias, em 1999. Desde a década de 1990, as resoluções Conama apontam diretrizes para a destinação ambientalmente correta dos produtos pós-consumo.
A norma trouxe o conceito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e acolheu as resoluções Conama de quatro cadeias:
Lei nº 9.974/2000 – que trata do destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos;
Resolução Conama nº 362/2005 – sobre o recolhimento, coleta, e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
Resolução Conama nº 401/2008 – que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, que substituiu a Resolução nº 257/1999;
Resolução Conama nº 416/2009 – que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, que substituiu as Resoluções nº 258/ 1999 e nº 301/2002.