O Diário Oficial do Ministério Público da Bahia, traz na Edição n.º 3.500, de 25/01/2024, a publicação da Portaria Idea de n.º 003.9.216884/2023, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, pertinente a instauração do Procedimento Preparatório para abertura de Inquérito Civil Público – ICP, tendo como objeto de apurar a existência de irregularidades no processo seletivo de grupos musicais para apresentação no São João do Município de Jequié/BA, ano de 2023.
A abertura do procedimento judicial está amparada no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública, pelo art. 138, inciso III, da Constituição Estadual, pelo art. 72, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.º 11/96 e pelo art. 3º da Resolução CNMP 23/2007.
A época, muitas foram às reclamações de músicos e outros artistas jequieenses questionando o fato de terem ficado fora da festa junina. Além disso, os músicos da terra alegaram a inclusão na grade oficial do São João de 2023, de uma banda de forró cujo líder/vocalista seria um servidor efetivo da Prefeitura de Jequié, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo, com atuação direta na organização do festejo público tradicional, inclusive na confecção dos Termos de Referência (TRs) relacionados às despesas do evento popular, em desacordo com os princípios da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da CF-88.
MUITAS RECLAMAÇÕES
Outros pontos questionados pelos músicos de Jequié foram à falta de critérios objetivos no edital que pudesse nortear a justa seleção e contratação dos artistas pela empresa vencedora do certame público, além da contratação de bandas sem a necessária notoriedade na categoria em que se exigiu “bandas com notoriedade”, cujos cachês são maiores.
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