O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça de Ibirataia, diante da denúncia anônima recebida, informando que o processo seletivo para Diretores e Vice-Diretores das escolas municipais de Ibirataia – previsto no plano de magistério do município – não teria sido amplamente divulgado, e que supostamente apenas candidatos pré-indicados pelo prefeito e pelo secretário de educação teriam tomado conhecimento da seleção, tendo como lastro a Lei Municipal nº 1.203, de 13 de setembro de 2022, que regulamenta os procedimentos e critérios para o preenchimento das funções de gestão das unidades de ensino do município de Ibirataia/BA, que estabelece que o processo para escolha dos novos gestores deverão ser divulgadas no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do período do processo de aplicação à gestão democrática do município, RECOMENDA ao Prefeito de Ibirataia que seja realizado um novo Processo Seletivo Simplificado de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ibirataia/BA, nos seguintes termos
- Prazo maior para as inscrições dos participantes
- Ampla divulgação do processo seletivo nas redes sociais do município e outros meios de comunicação, dado o princípio da publicidade dos atos administrativos.
Dada a urgência, o acatamento da presente recomendação deve ser respondido ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo, no mesmo prazo, serem indicadas quais medidas foram adotadas pela municipalidade no que diz respeito aos fatos da presente recomendação.
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