O Ministério Público da Bahia, através da portaria nº 014/2024, instaurou Inquérito Civil sob n.º 003.9.179871/2023, na área de Direito Administrativo - Improbidade Administrativa, com foco na Violação aos Princípios Administrativos, para a apurar possíveis irregularidades nos processos licitatórios 046/2022 e 051/2022, na contratação de empresa GZC EMPRESARIAL EIRELI para recuperação emergencial das estradas vicinais e locação de equipamentos e mão de obra para limpeza de vias públicas, da sede e dos distritos de Jitaúna/BA, decorrentes de fortes chuvas no curso do ano de 2021.
CONTRATO 046/2022
O Procedimento Preparatório de Inquérito Civil foi instaurado em 03/06/2024 pelo Ministério Público da Bahia e tem como base a prestação de serviço efetivada empresa GZC EMPRESARIAL EIRELI, situada na Rua Francisco Fernandes de Souza, n.º 2, centro, Jitaúna – Bahia, à prefeitura de Jitaúna através do Processo Administrativo 06/2022, contrato 046/2022, sob DISPENSA DE LICITAÇÃO no valor de 150.114,40 (cento e cinquenta mil cento e quatorze reais e quarenta centavos), referente a locação de equipamentos e mão de obra para limpeza das vias urbanas da sede e dos distritos que ficaram com muitos entulhos, lixo e barro, após as chuvas de dezembro de 2021, conforme o MP-BA.
Os serviços descritos na Planilha Orçamentária apontam para a contratação durante um período ininterrupto de 15 dias, de:
- 80 horas de encarregado geral de obras
- 320 horas de caminhão basculante
- 160 horas de retroescavadeira
- 80 horas de caminhão pipa
- 80 horas de caminhão para limpeza e sucção
- 800 horas de auxiliar de serviços gerais
CONTRATO 051/2022
Outro contrato que versa sobre a investigação é o de n.º 051/2022, referente a locação de
equipamentos para recuperação emergencial das estradas vicinais, que segundo a argumentação da prefeitura de Jitaúna, são caracterizadas como rotas produtivas nos trechos Riacho dos Santos, Santa Terezinha e Paty. O valor do serviço foi de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), proveniente da locação por um período ininterrupto de 15 dias de:
- 01 máquina Patrol Motoniveladora,
- 01 Caminhão Basculante e
- 01 Máquina Retroescavadeira, todas por um período de 30 dias.