A 8ª Promotoria de Justiça de Jequié, por meio da portaria nº 026/2025, procedeu a instauração de Procedimento Administrativo para acompanhar e fomentar as providências necessárias à efetiva implantação da Lei n. 14.737/2023, nas Unidades de Saúde do municipio de Jequié.
A Lei nº 14.737/2023 garante o direito de acompanhante para mulheres em serviços de saúde públicos e privados. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2023.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI:
- O acompanhante deve ser maior de idade e escolhido pela paciente ou seu representante legal
- A presença do acompanhante deve ocorrer durante todo o atendimento, em consultas, exames e procedimentos
- Em caso de sedação ou rebaixamento de consciência, a paciente deve manifestar a recusa por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência
- Caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa, de preferência um profissional de saúde do sexo feminino
A lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990)
OBJETIVOS DA LEI:
A lei visa proporcionar mais conforto e segurança, promovendo um ambiente mais humanizado para as pacientes. O direito a acompanhante é imprescindível para evitar a violação a diversos outros direitos.
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