As políticas psicossociais são importantes para promover a saúde mental, a autonomia e a participação social de pessoas com problemas mentais. Elas também contribuem para a construção de uma sociedade mais inclusiva e acolhedora.
Considerando a necessidade de acompanhamento das ações e serviços prestados pelo Município de Ibirataia no âmbito da saúde mental, a Promotoria de Justiça de Ibirataia, representada pela Promotora de Justiça, Dra. Lissa Aguiar Andrade, por meio do Ideia n.º 250.9.42465/2025, instaurou o Procedimento Administrativo para acompanhamento de políticas públicas com o fim de promover o acompanhamento das medidas institucionais e políticas públicas relacionadas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que são desenvolvidas pelo Município de Ibirataia.
O procedimento se ampara na fundamentação de que a saúde é garantia fundamental prevista constitucionalmente, sendo direito de todos e dever do Estado, conforme disposto nos arts. 6º e 196 da CF/88, e que a integralidade da assistência é princípio do Sistema Único de Saúde, encartado no art. 7º, II da Lei nº 8.080/90, sendo entendida como o “conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
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