Os direitos fundamentais de que são titulares a população infantojuvenil estão previstos em Lei infraconstitucional; é a Lei nº 8.069/90 (ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente), que em seu Título II dispõe sobre tais. São eles: direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária.
Supostamente por não cumprir à esses fundamentos legais e fundamentais que, o Ministério Público do Estado da Bahia, resolveu converter a notícia de fato em Procedimento Administrativo, através do Inquérito Civil Público de nº 608.9.299374/2022 para investigar a falta de estrutura do CRAS I Jequiezinho, especialmente de recursos humanos básicos para a defesa célere e eficaz dos direitos da população infanto-juvenil local, haja vista que de forma contumaz, o órgão responsável, a Secretaria de Desenvolvimento Social não responde ao chamamento da Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Jequié.
O setor social da Prefeitura de Jequié vem sendo alvo de inúmeras reclamações da população carente assistida, que busca a Assistência Social para suprir suas demandas.