O vereador Bui Bulhões, Relator da Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores de Jequié, já emitiu o parecer sobre o Projeto de Lei nº 038/2023, afirmando que ele é legal e constitucional, e que a comissão é favorável ao mesmo e será colocado para apreciação do Plenário.
Sem comentar os motivos, o vereador Daubeti Rocha, colorido(PP) retirou da pauta de votação, na sessão de hoje, 23/05, não só esse projeto que preve a contrução de estaciomento ás magens do Rio Jequiezinho, como também o que cria 15 novos cargos na Educação Municipal, com livre nomeação e exoneração do prefeito Zé Cocá, que serão pagos com recursos do Fundeb.
O Projeto de Lei nº 0038/2023 enviado para a Câmara de Vereadores de Jequié, pelo prefeito Zé Cocá, pede autorização ao legislativo para autorizar a construção, edificação e operação de um estacionamento público, em área de preservação permanente, APP, margens do Rio Jequiezinho, com a justificativa de ampliar o número de vagas no entorno do Ceavig.
O Projeto esbarra na Lei Federal 14.285/202, conhecida com Código Florestal, que define inclusive, as Áreas de Preservação Permanente no entorno de cursos d’água.
A Lei nº 14.285 aprovada em dezembro de 2021, apenas de facilitar a regularização de imóveis próximos a rios, córregos e lagos em área urbana, não atende ao Projeto de Lei criado pelo Prefeito Zé Cocá.
A distância mínima a ser guardada entre uma construção e os cursos de água era de 15 metros de acordo com o Código Florestal brasileiro, mas agora com a aprovação da nova Lei, passou a ser regulamentada de acordo com o plano diretor de cada município.
Esse mesmo Projeto já foi proposto em gestões passadas, ocorrendo inclusive interpelação na justiça, por parte de um ambientalista e um secretário dessa atual gestão, que na ocasião se embasaram no Código Florestal para barrar a sua aprovação.