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Lei 14.071/2020 do CTB obriga SUMTRAN a converter multa em advertência

Isso ocorre de forma automática via sistema da Sumtran

Lei 14.071/2020 do CTB obriga SUMTRAN a converter multa em advertência
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Se você é condutor de veículo automotor (Caminhão, Caçamba, Micro-ônibus, ônibus, Van, Veículo de passeio e motocicleta) e já foi multado pela Sumtran de Jequié, há possibilidade em Lei, para que a Sumtran seja obrigada a anular a sua multa, convertendo em advertência. E você não vai precisar pagar a multa.


QUANDO ISSO PODE OCORRER?

Nesse caso, o art. 267 menciona que, quando o condutor cometer infração leve ou média, deverá ser imposta a advertência por escrito. Para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

PRECISO IR NA SUMTRAN SOLICITAR O CANCELAMENTO DA MULTA?

 Não é mais necessário solicitar por escrito que se converta a infração em advertência. Isso ocorre de forma automática via sistema do órgão municipal de trânsito, que em Jequié, é a Sumtran responsável pela gestão. Para tanto, os proprietários e condutores não podem ter nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses.

QUAL A LEI QUE AMPARA ESSE PROCEDIMENTO?

A determinação está no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 14.071/2020 e Resolução 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).  Além de isentar a penalidade cometida, dispensa a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O proprietário ou condutor receberá no endereço constante em seu prontuário a notificação de imposição de penalidade. E, se esta estiver em concordância com os requisitos acima citados para advertência, o valor da referida notificação será nulo, sem débito financeiro.

Logo, contanto que seja de natureza leve ou média, haverá a possibilidade de o condutor apenas receber uma advertência pela infração.

Ou seja, sem a necessidade de pagar a multa e ter os pontos adicionados a sua CNH.

EU TINHA DIREITO A ADVERTÊNCIA MAS JÁ PAGUEI A MULTA. O QUE DEVO FAZER?

Neste caso procure o órgão de trânsito para mais esclarecimentos. Se sentir que seus direitos não foram respeitados, constitua um advogado de sua confiança e ingresse na justiça com pedido de ressacimento e outros danos juridicamente possíveis.

 

FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié
TV Jequié

Publicado por:

TV Jequié

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