O juiz Dr. Luís Henrique de Almeida Araújo, da 23ª Zona Eleitoral de Jequié - BA, determinou a suspensão da pesquisa eleitoral feita pela empresa Séculus Consultoria e Assessoria Ltda ME e S2R Comunicação Ltda (Bahia Notícia), no municipio de Lafaiete Coutinho.
A representação eleitoral foi ajuizada pela COLIGAÇÃO “O FUTURO ESTÁ EM NOSSAS MÃOS”, composta pelos partidos PSD – Partido Social Democrático e União Brasil, representada por Fernanda Andrade Souza, em face de Seculus Consultoria e Assessoria Ltda. ME e S2R Comunicação Ltda
A pesquisa impugnada foi registrada sob o n. BA-01594/2024, tendo sido realizada pela empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda. ME e contratada pela S2R Comunicação Ltda., responsável pelo site jornalístico Bahia Notícias. O valor estimado da pesquisa foi de R$ 5.000,00, e o universo amostral contou com 352 entrevistados no município de Lafaiete Coutinho.
A parte autora alega que a pesquisa está eivada de diversas irregularidades, incluindo o uso de dados desatualizados oriundos do IBGE (Censo 2010), discrepância nos dados de renda dos entrevistados em comparação com os dados oficiais do IBGE, aglutinação indevida das faixas de renda e ausência de identificação do pagante da pesquisa, conforme exige o artigo 2º, VII, da Resolução TSE n. 23.600/2019. Além disso, aponta suspeitas de inidoneidade do instituto de pesquisa, tendo em vista o histórico de impugnações judiciais envolvendo a mesma empresa.
Foram juntados à inicial diversos documentos, incluindo o registro da pesquisa no sistema PesqEle do TSE (ID 123765573), cópias de notas fiscais (ID 123765574) e decisões judiciais anteriores que impugnaram outras pesquisas da Seculus Consultoria (ID 123765575). A autora requer a suspensão da divulgação da pesquisa e, no mérito, a nulidade da mesma, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
Fundamentado no artigo 96 da Lei n. 9.504/1997, artigo 33 da mesma lei, e no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n. BA-01594/2024, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até ulterior decisão sobre o mérito.