O juiz de direito da 1ª Vara de Camamu - Bahia, determinou que a prefeitura de Camamu proceda, num prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de até R$ 20 mil, nomeie e dê posse no cargo de professor nível 1, servidor aprovado em concurso público da área da educação municipal.
A determinação judicial favorece a Nelma Satis Ribeiro de Jesus, (Processo nº. 8000694-23.2022.8.05.0040) que foi aprovada no concurso público realizado pela prefeitura de Camamu para o cargo de professor nível I, tendo sido classificada e convocada conforme publicação no Diário Oficial do Município. A aprovada foi convocada e apresentou a documentação necessária, entretanto, não foi nomeada e empossada devidamente, tendo sido contratada sob regime temporário (REDA), deixando de ser efetivada no cargo para o qual foi aprovada.

Junto com Nelma Satis, outros 14 aprovados também ingressaram na justiça, sendo que uma segunda aprovada, Cristiane Conceição de Almeida, Processo nº. 8000687-31.2022.8.05.0040) já teve decisão favorável à sua nomeação imediata, e certamente, seguindo a mesma fundamentação jurídica aplicada pelo juiz responsável pela ação, deverá ter o mesmo desfecho.
Processos em curso:
Nº: 8000686-46.2022.8.05.0040, 8000700-30.2022.8.05.0040, 8000690-83.2022.8.05.0040, 8000697-75.2022.8.05.0040, 8000958-40.2022.8.05.0040, 8000828-50.2022.8.05.0040, 8000692-53.2022.8.05.0040, 8000688-16.2022.8.05.0040, 8000693-38.2022.8.05.0040, 8000959-25.2022.8.05.0040, 8000691-68.2022.8.05.0040, 8000695-08.2022.8.05.0040, 8000689-98.2022.8.05.0040
Para o advogado da causa, Dr. Abdijalili Belchote, a ação representa a devida reparação aos danos causados aos professores aprovados. “O sentimento é de justiça feita diante desse acinte da prefeitura de impedir que os aprovados fossem convocados, como de direito. O município precisa entender que, como poder instituído, outorgado pelo povo, deve dar o exemplo de moralidade, seriedade e transparência nos seus atos, agindo com justiça e clareza na administração pública.