Exatamente em 10/04/2023, a Polícia Rodoviária Federal, 10ª Superintendência da Bahia, Unidade Operacional de Feira de Santana-Bahia, apreendia na BR 166, um ônibus com placas clonadas, que fazia o transporte de pacientes do Sistema TFD de Jequié para Salvador, veículo contratado pela Prefeitura de Jequié, através da Secretaria Municipal de Saúde.
SEM PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS
Passados 365 dias, segue o fato foi comentado oficialmente pela Presidência da Câmara de Vereadores de Jequié, nem tão pouco pelas Comissões, a exemplo da CSAS - Comissão de Saúde e Assistência Social, que tem o vereador João Paulo Fernandes como presidente.
SEM AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Talvez caberia também a ação do Ministério Público da Bahia, através da Promotoria de Justiça de Jequié, mediante a instauração de Inquérito Civil com objetivo de apurar a propriedade do veículo, a formalização da contratação junto a Secretaria Municipal de Saúde, o montante do dinheiro público pago na prestação do serviço realizado por este veículo, além da solicitação à Justiça Comum da aplicação das penalidades previstas em Lei, conforme art. 311 do Código Penal, que determina que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamentos” pode levar à pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
SEM SOLUÇÃO ATÉ HOJE
Certamente, nos bastidores, os envolvidos devem se vangloriar do ato praticado contra o erário da prefeitura de Jequié, a ponto de supostamente dizerem: “cidade de otários. Metemos um pokémon na viúva e ficou por isso mesmo. Também é a gente que manda, como que daria alguma coisa?”
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